Título: 37 viram réus por fraudarem a OAB
Autor: Edson Luiz
Fonte: Correio Braziliense, 13/08/2010, Economia, p. 13

A 3ª Vara Federal de Santos aceitou denúncia do MPF contra golpistas que provocaram o cancelamento da prova da Ordem.

A Justiça abriu processo contra 37 pessoas envolvidas nas fraudes da segunda fase dos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada em fevereiro deste ano. Nove pessoas continuam presas, entre elas um policial rodoviário federal, acusadas de serem os mentores das irregularidades. A Polícia Federal abriu quatro novos inquéritos baseados na apuração feita durante a Operação Tormenta, desencadeada em junho passado, e durante as investigações descobriu que cada prova era vendida a R$ 20 mil.

Na apuração da PF, que resultou na denúncia do Ministério Público Federal e na abertura de processo pela 3ª Vara Federal de Santos, ficou constatado que os fraudadores chegaram a montar cursinhos rápidos em fins de semana para alunos recém-formados de uma universidade da Baixada Santista. Uma das intenções era melhorar o desempenho dos bacharelandos e aumentar o prestígio da instituição de ensino perante o exame da OAB. Por isso, foram indiciados e continuam presos o advogado Antonio Di Luca e a psicopedagoga Mirtes Ferreira dos Santos, responsáveis pelo início do golpe, segundo o MPF.

Parte do esquema começou com o policial rodoviário que furtou um caderno de questões que estava sob a custódia do Núcleo de Operações Especiais da corporação, em São Paulo. O material foi entregue para Di Luca e Mirtes, em uma sexta-feira anterior à prova. O casal passou a cópia das questões para outras duas pessoas, além de um advogado e de um funcionário da Receita Federal, para que respondessem as questões. Um parente de Di Luca teve acesso ao material, que o revendeu por R$ 20 mil a uma rapaz identificado por André, que não foi localizado pela Polícia Federal.

A partir daí, surgiu o cursinho montado por Di Luca e Mirtes, que foi aplicado para 10 bacharéis da universidade de Santos com a conivência do diretor da instituição. O casal pagou R$ 9 mil para dois advogados da própria faculdade, que orientou os alunos sobre as questões que cairiam no exame da OAB. Os participantes do curso não sabiam que estavam sendo usados pelos fraudadores e não foram denunciados.

Segundo a investigação, pelo menos 24 pessoas tiveram acesso a uma cópia das questões. O grupo pagou entre R$ 15 mil e R$ 20 mil. Na investigação, a PF descobriu que dois estudantes de cursinhos revenderam os cadernos de questões para terceiros, além de terem aliciado colegas para o esquema. Todos os que tiveram acesso às provas serão processados por receptação. O policial rodoviário irá responder por peculato, fraude em concorrência, violação do sigilo funcional, formação de quadrilha e corrupção passiva ¿ os mesmos crimes que responderão os principais autores das fraudes.

Governo livre de fatura de R$ 30 bi

Diego Abreu

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou ontem um ponto final no embate entre empresas exportadoras e a União em torno da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas vendas ao exterior. Por seis votos a cinco, os ministros definiram em plenário que a cobrança da CSLL é legal e que não houve nenhuma irregularidade em relação à CPMF no período em que o tributo vigorou (de 1997 a 2007).

A apertada decisão em favor do governo foi bastante comemorada pela Fazenda Nacional. Uma eventual decisão favorável às empresas representaria um prejuízo estimado em mais de R$ 30 bilhões para os cofres públicos, somente com a devolução da contribuição social. O entendimento acerca da legalidade na incidência da CSLL foi definido no julgamento de uma ação protocolada pela empresa Incasa S.A., iniciado em dezembro de 2008. A decisão servirá de parâmetro para a análise de diversos outros processos que tratam do mesmo assunto e estão pendentes de conclusão no Supremo.

A Emenda Constitucional 33, editada em 2001, estabeleceu a proibição da cobrança das contribuições sociais sobre as operações de exportação. No entanto, a regra só tem sido aplicada em relação à Cofins e ao PIS. Prevaleceu a posição do relator, Marco Aurélio Mello, para quem a CSLL deve ser recolhida. A maioria dos ministros argumentou que lucro não é sinônimo de receita. ¿A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei¿, afirmou Marco Aurélio.

INSS engrossa contra médicos peritos

A União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede o corte no ponto da folha de pagamento dos médicos peritos em greve há mais de 50 dias. Sob a alegação de que o pagamento dos dias parados causaria prejuízo de R$ 16 milhões aos cofres federais, a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a decisão do STJ que concedeu um mandado de segurança à associação da categoria e garantiu o salário dos profissionais sem cortes.