Título: Aneel nega prorrogação da concessão de Xingó
Autor: Goulart , Josette
Fonte: Valor Econômico, 11/05/2011, Empresas, p. B9

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou ontem à Chesf, subsidiária da Eletrobras, a prorrogação da concessão da hidrelétrica de Xingó, a maior usina da Chesf e a quarta maior em operação no país. A empresa pleiteava mais 15 anos para explorar comercialmente a usina. Mas a diretoria da Aneel entendeu que Xingó terá sua concessão vencendo em 2015, como a maior parte das outras usinas operadas pela Chesf. A decisão faz parte de uma recomendação que será enviada ao Ministério de Minas e Energia (MME), que é quem decidirá a questão.

Essa decisão, de qualquer forma, poderá ter forte impacto na forma de contabilização de Xingó no balanço da Eletrobras, em função das novas regras contábeis que exigem reavaliação dos ativos com base no fim do prazo da concessão. Existe uma grande especulação em torno do assunto, pois a empresa foi a única das grandes companhias brasileiras que ainda não publicou o balanço de 2010 e será justamente a elétrica mais afetada com o fim das concessões. A divulgação das informações foi adiada por duas vezes e está prevista que aconteça na próxima sexta-feira.

Estima-se que o valor dos investimentos totais em Xingó tenham sido próximos a US$ 4 bilhões. Valor que pode ser majorado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no ano passado que poderá elevar em R$ 1,6 bilhão esse investimento, pois o tribunal decidiu manter a execução do valor referente a um aditivo contratual das construtoras da usina.

Esse valor dificilmente seria amortizado até o fim da concessão pois implicaria em receitas por apenas 20 anos. Segundo informações da Eletrobras, passadas por meio de sua assessoria de imprensa, qualquer valor não amortizado será devolvido pelo governo federal caso se decida pela não-prorrogação das concessões. A dúvida agora entre investidores e analistas de mercado é como e que valores a Eletrobras vai atribuir em seu balanço para estes ativos.

A usina, que tem mais de 3.100 MW de capacidade instalada, entrou em operação somente em 1994, apesar de sua outorga ter sido concedida em 1945. Em 2004, a empresa assinou o aditivo que previa a prorrogação da concessão somente até 2015, conforme previa a Lei 9.074/1995 que tratou da prorrogação de concessões já cedidas, dando mais 20 anos de direito de exploração comercial para usinas já existente, sem direito a nova prorrogação. Justamente essa lei que agora está criando um impasse no governo em torno do fim das concessões. É consenso no mercado que o governo deve alterar a lei para permitir nova prorrogação.

Já no ano de 2004, a Chesf iniciou um processo para questionar esse prazo de 20 anos pois entendia que deveria ter sua concessão vencendo apenas em 2030, ou seja, depois de 35 anos de exploração comercial como prevê o artigo 20 da lei 9.074. Alegou que apesar de ter tido a concessão em 1945, somente em 1982 ficou decidida a construção da usina e somente em 1994 ela entrou em operação. Além disso, alegou perdas com o racionamento de energia de 2001.

A diretoria da Aneel não reconheceu, entretanto, estes argumentos, porque o artigo 20 da Lei que permitia a prorrogação por 35 anos, até 2030, só vale para empresas que tenham pelo menos um terço de seu capital de origem privada. Não é o caso de Xingó, que é 100% estatal.