Título: Guilhotina para cumprir cotas
Autor: Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 14/08/2010, Política, p. 2

eleições 2010

Decisão do TSE de cobrar o preenchimento de 30% de candidaturas femininas faz com que partidos pensem em tirar da corrida alguns homens

O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os partidos políticos deveriam ter lançado ao menos 30% de mulheres como candidatas, reúne os ingredientes para criar um imbróglio no quadro político dos estados. Com as candidaturas já registradas e as campanhas em campo, as legendas analisam a possibilidade de anular candidaturas de homens para se adequar à cota determinada pela lei eleitoral.

Para o vice-presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), apesar do desgaste que a retirada obrigatória de candidaturas causaria, essa seria a única saída para que as legendas consigam cumprir a regra, pois as mulheres que tinham interesse em se tornar candidatas já o fizeram. Será ruim. No entanto, não vejo outra saída. Teremos de cancelar candidaturas de homens, diz. No DEM, a tendência é a mesma. Nossa legenda orientou que em todos os estados a cota fosse respeitada. Se não cumpriram, não terá outro jeito. Vamos cumprir a lei, mesmo que para isso os diretórios tenham de retirar candidaturas, avisa o presidente nacional da legenda, deputado Rodrigo Maia (RJ).

A preocupação com a decisão do TSE deve se espalhar em todos os estados. Levantamento feito pelo Correio mostrou que em nove das 27 Unidades da Federação nenhum partido ou coligação conseguiu atingir o percentual mínimo de candidatas. Em outras quatro, só um partido apresentou 30% de candidaturas de mulheres. No total de coligações registradas, 22% obedeceram a regra, fazendo com que o deficit de candidatas em todo o país tenha chegado a 537.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão intimar os partidos políticos para que eles corrijam as distorções. Nós decidimos que quando essa proporção (30%) não é cumprida, os processos são devolvidos aos TREs dos estados. Esses TREs deverão intimar os partidos políticos para que eles corrijam a falha, ou diminuindo o número de homens ou aumentando o de mulheres. Na impossibilidade absoluta, eles deverão justificar isso e os TREs examinarão as justificativas, disse o presidente.

Brechas Para evitar o extremo de retirar candidaturas já disseminadas, as assessorias jurídicas das legendas estudam justificativas para o descumprimento da norma. Se questionadas, devem argumentar que as vagas para as mulheres estavam reservadas e não foram preenchidas por desinteresse delas. Também devem defender que a conta do percentual deveria considerar o número total de vagas que a legenda teria direito a ocupar com todos os candidatos. No caso do PSol do DF, por exemplo, dos 48 candidatos que o partido poderia registrar para distrital, apenas 21 candidaturas foram lançadas. Sendo assim, vamos argumentar, nem que seja em outras instâncias judiciais, que cumprimos a cota em relação ao número a que tínhamos direito. Além disso, as vagas reservadas para as mulheres continuaram vazias, diz o coordenador do partido, Alexandre Varella.

O presidente do TSE explicou que a Corte vai analisar os argumentos dos partidos e as possíveis exceções. Evidentemente que existem situações em que esse percentual pode não ser atingido. Se o partido não tem o número de candidatos suficiente para cumprir o percentual, deverá provar isso perante os TREs. Examinaremos todas as hipóteses. Nós resolvemos que isso (lei da cota) não é uma faculdade dos partidos políticos, não é um programa para o futuro, mas uma norma obrigatória. Os partidos devem observar isso, afirmou Lewandowski. Até o início da noite de ontem, o TSE já tinha recebido 19 recursos contra as cotas.

Não vejo outra saída. Teremos de cancelar candidaturas de homens

Valdir Raupp (RO), vice-presidente nacional do PMDB

Colaboraram Alana Rizzo e Diego Abreu

Três perguntas para

Ricardo Lewandowski, presidente do TSE

Como vai funcionar a cobrança da cota de 30% para as mulheres? Decidimos que esta mudança na legislação deve ser observada de forma obrigatória, compulsória. Decidimos que quando essa proporção, esse percentual não for observado, os processos serão devolvidos aos TREs dos estados. Esses TREs deverão intimar os partidos políticos para que corrijam a falha, ou diminuindo o número de homens ou aumentando o número de mulheres. Na impossibilidade absoluta, eles deverão justificar isso e os TREs examinarão essas justificativas.

O que pode ser feito para resolver a situação? Seria uma mudança na legislação, mais rigor para cumprir a cota? O rigor já existe. Como a minirreforma eleitoral, a Lei nº 12034, determinou de forma imperativa que esse percentual fosse realmente observado, nós estamos cumprindo. Então, estamos devolvendo os processos para que os partidos políticos cumpram a disposição legal.

Existem exceções possíveis? Evidentemente existem situações em que esse percentual pode não ser atingido. Mas, se o partido não tem o número de candidatos suficiente para cumprir o percentual, deverá provar isso perante os TREs. Examinaremos todas as hipóteses.