Título: Justiça reduz multas do Procon-SP
Autor: Ignacio, Laura
Fonte: Valor Econômico, 09/05/2011, Legislação e Tributos, p. E1

De São Paulo Poucas multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) são canceladas no Judiciário. Mas as empresas estão conseguindo reduzir valores de autos de infração, de acordo com pesquisa realizada por advogados no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP). Entre abril de 2006 e abril deste ano, o Procon-SP finalizou um total de 10.591 processos administrativos, aplicando R$ 284,9 milhões em multas. Em recente decisão do TJ-SP, um banco conseguiu reduzir multa de R$ 559 mil para R$ 158 mil - diferença de 71,7%. A instituição financeira foi autuada por ter cobrado R$ 2,50 de tarifa para a emissão de boleto. Os desembargadores acataram o argumento de desproporcionalidade do valor da multa apresentado pelo advogado Marcus Vinicius Moura de Oliveira, do escritório Lacerda e Franze Advogados Associados, que representa o banco na ação.

A instituição financeira foi penalizada com base em uma fórmula de cálculo instituída pela Portaria nº 6, de 2000, do Procon-SP. Na prática, a norma estabelece que, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor da multa. O TJ-SP, no entanto, resolveu aplicar ao caso a fórmula atual, contida na Portaria nº 23, de 2005, que considera a receita da empresa, a gravidade da infração e a vantagem auferida. "As empresas tentam na Justiça anular o auto para suspender a inscrição na dívida ativa, que as impede de participar de licitações e obter empréstimos", diz Oliveira. "Mas o principal objetivo é reduzir o valor da pena."

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), 53% das 265 ações já finalizadas - transitadas em julgado - foram consideradas improcedentes. O levantamento, feito pela procuradora Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto, que atua no Procon-SP, mostra ainda que 26% das ações foram extintas sem julgamento do mérito. Em apenas 8% dos casos, o auto de infração foi anulado. E em 13% dos processos, foram mantidas as punições, mas os valores foram reduzidos. A procuradora defende que não são aplicadas multas abusivas. "Em 2009, mais de 70% das multas tinham valores menores que R$ 5 mil", diz Paula.

Na prática, segundo advogados, o percentual de decisões favoráveis à redução de multas seria maior. Eles já contabilizam recentes entendimentos do Tribunal de Justiça paulista, alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) raramente revê valores discutidos em processos contra o Procon-SP.

Algumas empresas, segundo a procuradora, têm apresentado argumentações absurdas para tentar anular autos de infração. Um supermercado, por exemplo, foi multado por vender produtos com validade vencida. Alegou em processo que, embora vencido, o produto não seria impróprio para o consumo. Em outra ação, uma empresa do setor automotivo alegou ter divulgado seu produto de forma correta. O consumidor precisava apenas ler as "letras miúdas". A foto do anúncio mostrava um carro de determinado modelo e a nota de rodapé explicava que a promoção só era válida para outro tipo de automóvel.

De acordo com a procuradora, com a adoção em 2006 de uma nova fórmula de cálculo de multas, a condição econômica das empresas passou a ser avaliada de outra forma. "Considera-se a receita da companhia no mês da infração e nos dois períodos seguintes", explica. Mas a análise da gravidade da infração ainda é subjetiva. Paula diz que foi criada uma escala de um a quatro. O enquadramento é feito conforme a percepção da administração pública. "Produto sem preço é de gravidade um. Validade vencida é quatro."

Advogados, no entanto, criticam os critérios do Procon. Gustavo Viseu, do escritório Viseu Advogados, afirma que a grande diversidade de procons municipais e estaduais no país contribui para a insegurança jurídica. "A fórmula aplicada pelo Procon de Campinas, por exemplo, é diferente da aplicada pelo Estado de São Paulo", diz. Ele argumenta também que as multas são pesadas mesmo quando não há reincidência ou a empresa atende o consumidor. "Uma companhia entregou um computador diferente do adquirido e foi intimada pelo Procon. Como o produto estava esgotado, propôs enviar um computador de nível superior, o que foi aceito pelo consumidor", afirma. "Ainda assim, a empresa foi multada em R$ 700 mil."

O objetivo da multa, de acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, é desestimular a reincidência de infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Não adianta aplicar uma multa irrisória. Por isso, leva-se em consideração a receita da empresa", afirma. O diretor argumenta que o valor das multas é alto por não estar relacionado a apenas um consumidor, mas à coletividade. "Se uma empresa viola o CDC, a prática costuma atingir vários consumidores."