Título: CNJ arquiva processo contra Fausto De Sanctis
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 08/06/2011, Política, p. A8

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, por unanimidade, processo em que o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, foi acusado de desobedecer decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a Operação Satiagraha da Polícia Federal.

Eram duas as acusações. A primeira foi a de se negar a prestar informações pedidas pelo ministro Eros Grau, que era relator de um pedido de habeas corpus do banqueiro Daniel Dantas. Aposentado do STF desde 2010, Grau foi relator do processo em 2008 e, após ter requerido informações sobre o caso à 1ª instância, onde o processo teve início sob a condução de De Sanctis, não obteve os dados a tempo de analisar o habeas antes da operação da PF.

A segunda acusação foi a de descumprimento de decisão do ministro Gilmar Mendes, que, em julho de 2008, era presidente do STF e, após o início da operação, analisou o habeas. Mendes permitiu que Dantas respondesse às investigações em liberdade. Poucas horas depois, De Sanctis ordenou novamente a prisão do banqueiro. Ao fim, Mendes concedeu novamente a liberdade a Dantas e essa decisão foi confirmada pelos demais ministros do tribunal, 2008. No julgamento, ministros como o atual presidente, Cezar Peluso, questionaram a posição do juiz de não prestar informações à Corte.

Ao recorrer ao CNJ, Dantas alegou que De Sanctis desrespeitou o STF. Já a defesa do desembargador argumentou que ele não cometeu ilícito, apenas conduziu o processo e tomou decisões que estavam ao seu alcance. De Sanctis contou com o apoio da Associação dos Juízes Federais. "A sociedade precisa ter juiz sem medo de julgar o banqueiro mais poderoso do país", afirmou o presidente da entidade, Gabriel Wedy.

A relatora do processo, conselheira Morgana Richa, concluiu que, se o processo fosse aberto, De Sanctis deveria sofrer a pena de censura por ter decretado a prisão do banqueiro, após o STF ter-lhe concedido liberdade, em habeas corpus. A pena, em caso de processo e condenação, só poderia ser imposta, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a juízes de 1ª instância. Como De Sanctis foi promovido a desembargador no começo do ano, não é mais passível de punição pelo CNJ.

"Por economia processual, não faria sentido abrir processo, pois qualquer punição possível seria excessiva", diz Pierpaolo Bottini, advogado de Sanctis. O entendimento da relatora foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ, que decidiu manter a decisão do TRF e negar o processo. (JB, colaborou Cristine Prestes)