Título: MPF aciona empresas por doações
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 07/06/2011, Política, p. A8

De Brasília O Ministério Público Federal começou a ingressar com ações contra empresas e pessoas físicas suspeitas de ter feito doações para a campanha eleitoral à Presidência da República de 2010 em percentuais acima dos limites previstos em lei.

De acordo com a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, a lista de doadores irregulares tem 166 nomes. São 106 empresas e 60 pessoas físicas.

O Ministério Público não revelou os doadores, apenas informou que "as principais doações ilegais são de empresas dos ramos da construção civil, mineradoras e incorporadoras".

Cureau enfatizou que, com a Lei da Ficha Limpa, "a pessoa que efetuar doações acima do permitido se torna inelegível". Esse limite é de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, no caso das empresas. Já para as pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento do ano anterior.

A vice-procuradora informou que pediu a aplicação de "multa para as empresas e de inelegibilidade para os seus representantes legais". A multa seria o equivalente a dez vezes o valor doado acima do limite legal.

Cureau começou a ingressar com representações contra esses doadores na quinta-feira. O prazo para entregar todas as representações termina no dia 18.

As representações vão levar a Justiça a discutir qual o faturamento da empresa que fez a doação. Após as eleições de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutiu em alguns processos se deveria considerar a doação feita pela empresa ou por sua subsidiária, pois a diferença entre elas levava a percentuais de faturamento diferentes.

No caso de doações feitas para a eleição à Presidência da República, o TSE concluiu pela não aplicação de punições na imensa maioria dos casos.

Os ministros do TSE julgarão os casos e decidirão se caberá multa aos doadores. A Justiça Eleitoral informou que também não deverá revelar a lista dos doadores porque a divulgação poderia se configurar como quebra de sigilo das empresas e pessoas físicas julgadas. (Colaborou Cristiane Agostine, de São Paulo)