Título: PT quer usar fundo partidário em campanha
Autor: Klein, Cristian
Fonte: Valor Econômico, 10/06/2011, Política, p. A7

De São Paulo

O PT planeja usar recursos públicos para financiar seus candidatos nas próximas eleições. Uma proposta, em estudo pelo partido, prevê a destinação obrigatória de 5% da receita obtida com o Fundo Partidário para o financiamento eleitoral.

Cada diretório do PT deverá reservar esse percentual mensalmente para bancar os gastos de campanha.

A receita do Fundo Partidário é oriunda do Orçamento da União. O uso desses recursos nas eleições é legal e é considerado como uma forma de financiamento público eleitoral - bandeira do PT na discussão da reforma política. Essa prática tem de ser registrada na prestação de contas do partido, o que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderia aumentar o controle sobre os recursos.

Na prática, o mecanismo já é usado por boa parte dos partidos, mas com pouca transparência na prestação de contas.

A proposta é um dos temas em debate no partido para a reformulação do estatuto do PT. Entre os planos, estão novas formas de aumentar a arrecadação da sigla, que tem uma dívida de R$ 42 milhões. Uma delas é a contribuição obrigatória de 1% do salário líquido dos dirigentes. O regimento do PT já fixa um "dízimo" a ser pago por quem tem cargos comissionados e eletivos.

Ontem o PT divulgou o anteprojeto de reforma de seu estatuto, organizado pelo deputado Ricardo Berzoini (SP). Em setembro, o partido fará um Congresso para mudar suas regras internas.

Os temas apresentados para o debate refletem a crise vivida pelo PT. Há três gestões no governo federal, tem 1,4 milhão de filiados, mas menos de um terço deles participou das eleições internas, em 2009. Dirigentes criticam a "baixa exigência ideológica" feita aos filiados. No entanto, há poucas alternativas para melhorar a formação estão no anteprojeto: apenas a participação em pelo menos uma aula de formação.

Há propostas para acabar com as prévias. Uma das sugestões diz que se um diretório tiver apoio de dois terços dos dirigentes poderá impedir a consulta aos filiados. O estatuto determina a prévia quando dois ou mais pré-candidatos se lançarem.