Título: Mudança do clima e novos fundos de investimento
Autor: Windham-Bellord, Karen Alvarenga
Fonte: Valor Econômico, 31/05/2011, Opinião, p. A12

Programa coloca o país na rota dos receptores dos recursos do GCF.

O fracasso dos países desenvolvidos em alcançar as metas de redução das emissões dos gases causadores do efeito estufa (GEEs), estabelecidas no Protocolo de Kyoto, em 1997, e a recusa dos países em desenvolvimento de aceitar objetivos compulsórios de diminuição da liberação de tais gases, fez com que surgisse, desde 2009, um grande impasse nas negociações multilaterais de um novo acordo devido à desconfiança generalizada entre os negociadores.

Os acordos alcançados pela Conferência das Partes (CoP), realizada em Cancún, em dezembro de 2010, fizeram um apelo para que fosse mantido o aumento da temperatura global abaixo de 2o C. Também exigiram que países desenvolvidos e em desenvolvimento reduzam suas emissões de GEEs e registrem a implementação de suas ações que serão objeto de auditoria internacional.

Para os otimistas, esses arranjos afastam a desconfiança entre países desenvolvidos e em desenvolvimento em relação a futuras obrigações de redução de gases causadores do efeito estufa, sob a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), por meio da escolha da instituição de "prêmios" em vez de "sanções".

Um dos "prêmios" mais importantes definidos em Cancún foi a criação do Fundo Verde para o Clima (GCF) que remunerará os países em desenvolvimento que assumirem e cumprirem com seus compromissos internacionais de redução de emissões.

Para alguns, os trabalhos de Cancún foram executados com maestria e, para outros, o resultado foi um golpe de morte ao Protocolo de Kyoto.

Vários veteranos nas negociações acreditam que o GCF deve estar relacionado a ações implementadas que realmente mitiguem os impactos negativos da mudança climática e promovam medidas de adaptação a tais impactos. Importante observar que o fluxo de recursos financeiros dos países desenvolvidos para os em desenvolvimento somente existirá se os receptores conseguirem implementar medidas concretas de mitigação e adaptação.

O GCF é um mecanismo financeiro que apoiará programas, projetos e outras atividades nos países em desenvolvimento, utilizando sistemas temáticos de financiamento. O Fundo será regulamentado por um conselho de administração formado por 24 membros que representarão de forma paritária os países desenvolvidos e em desenvolvimento e gerido pelo Banco Mundial. Há especulações de que os países que optarem por não estabelecerem metas de redução poderão sofrer sanções comerciais internacionais.

Importante ressaltar que o GCF não será fundo "de ajuda direta" ou "concessão", mas sim um fundo de mercado, com investimentos de capital próprio ou por meio de empréstimos. Todavia, deve-se notar que se o GCF for utilizado de forma escusa e corrupta (como já ocorreu no passado), o círculo vicioso da desconfiança ampliará.

Para os participantes pessimistas da CoP, Cancún perdeu muito tempo em negociações financeiras, não alcançando um acordo sucessor do Protocolo de Kyoto, que estabelecesse o segundo período de compromisso (2017 ou 2020) para alcançar metas de redução mundial de GEEs.

Todavia, esse argumento é vazio uma vez que os países em desenvolvimento, - que apesar de possuírem altas emissões atuais, chegaram tarde à corrida industrial, e até o momento emitiram historicamente menos GEEs que os países desenvolvidos -, jamais aceitariam metas internacionais compulsórias de redução, se não houvesse compromisso firme dos países desenvolvidos de financiar parte desses esforços. A solução prévia sobre a questão financeira era essencial para que na próxima CoP, em Durban, os negociadores comecem a discutir metas de redução.

Logo após o término da CoP realizada em Cancún, a secretária executiva da CQUNMC, Christiana Figueres, disse que esperava receber rapidamente os detalhes do financiamento inicial a ser disponibilizado pelos países desenvolvidos.

No âmbito nacional, o Brasil possui o compromisso voluntário de implementar ações de mitigação "com vistas a" reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas para 2010. Para atingir tal objetivo serão instituídos planos setoriais de mitigação com metas gradativas para vários setores, incluindo energia, agropecuária, mudança de uso da terra, processos industriais e tratamento de resíduos.

O Decreto 7.390/2010 regulamenta a Lei 12.187/2009, a qual instituiu o Plano Nacional de Mudança do Clima, e criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação e à adaptação da mudança do clima e seus efeitos. Os recursos para o FNMC advindos de dotações orçamentárias, empréstimos e doações de instituições nacionais e estrangeiras poderão ser utilizados para atividades de educação e treinamento, ciência e pesquisa e redução de emissões de GEEs. Seu Comitê Gestor será composto por membros do governo, sociedade civil e setor privado. O agente financeiro do FNMC para recursos reembolsáveis será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Uma iniciativa do BNDES sob os auspícios do FNMC é o lançamento do Programa ABC que almeja reduzir emissões de GEE originadas por atividades agropecuárias que contribuam para a redução do desmatamento com investimentos fixos e semifixos para: recuperação de áreas e pastagens degradadas; implantação de sistemas de integração lavoura-floresta-pecuária; e implementação e manutenção de florestas comerciais ou de florestas destinadas à recomposição de reserva legal ou de áreas de preservação permanente.

O FNMC, combinado com a meta voluntária nacional de redução de GEEs estabelecida pelo Brasil, coloca o país na rota dos países receptores dos recursos do recém instituído GCF e demonstra a vontade política e financeira nacional de acertar os passos para implementar ações concretas e efetivas de mitigação e adaptação climáticas.

Karen Alvarenga Windham-Bellord é Ph.D pela Universidade de Cambridge, Inglaterra e advogada do escritório Lima Netto, Campos, Fialho, Canabrava.