Título: STF adia análise de ação contra emenda dos precatórios
Autor: Aguiar, Adriana ; Magro, Maíra
Fonte: Valor Econômico, 17/06/2011, Legislação & Tributos, p. E1

De São Paulo e Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento ontem sobre a validade da Emenda Constitucional (EC) n 62, que alterou o regime de pagamento de precatórios - os débitos da União, Estado e municípios resultantes de condenações judiciais das quais não cabem mais recursos. A medida, que ficou conhecida como a "PEC do Calote", foi contestada no STF por ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das Associações Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).Apesar de não ter avançado ontem, o possível julgamento pela inconstitucionalidade da norma preocupa os Estados. Isso porque, se o STF adotar esse entendimento, eles poderiam ser obrigados a pagar imediatamente suas dívidas. Sancionada em 2009, a emenda estabeleceu o prazo de 15 anos para que a União, Estados e municípios quitem os precatórios ou destinem de 1% a 2% de sua receita corrente líquida mensal para o pagamento da dívida. A PEC também mudou o critério cronológico de pagamento dos precatórios, criando, por exemplo, leilões pelos quais os credores que oferecerem maior desconto recebem primeiro. A emenda modificou ainda a correção monetária dos títulos, usando como índice a caderneta de poupança, pouco favorável ao credor. O adiamento do julgamento ontem foi proposto pelo relator do caso, ministro Ayres Britto, pela falta de quórum expressivo na sessão e o horário adiantado. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

A OAB considera a emenda "o maior atentado contra a Constituição e a democracia desde o fim do regime militar". Estima-se que as dívidas de precatórios da União, Estados e municípios totalizam R$ 100 bilhões. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou as mudanças nas regras de pagamento violam os princípios da dignidade humana, da separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios de correção definidos pelo Judiciário), da segurança jurídica e da coisa julgada.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reconheceu que o regime do precatório "não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional", mas afirmou que o objetivo da emenda foi trazer um equilíbrio. Ele argumentou que o Estado tem que balancear o pagamento dos precatórios com obrigações em outras áreas - sem comprometer setores como educação e saúde, além da estabilidade econômica. "Temos que conviver com esses fatos de forma a dar uma solução pra produzir equilíbrios."

Ontem em São Paulo, durante a 29ª Reunião Ordinária Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin) - grupo de orientações técnicas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - foram debatidas alternativas de pagamento.

O advogado Gilberto Alvares, do Gilberto Alvares Advogados Associados, foi um dos convidados que apresentou um estudo jurídico sobre "o crédito substitutivo como solução alternativa para o pagamento de precatórios". Segundo ele, os técnicos das Fazendas estaduais demonstraram preocupação com os rumos do julgamento das Adins. Caso os ministros entendam ser inconstitucional o prazo de 15 anos, Estados e municípios podem ser obrigados a quitar imediatamente seus precatórios.

Segundo Alvares a preocupação dos Estados está além dessa questão. Isso porque há uma pressão crescente da sociedade para que essas dívidas sejam pagas. "Os entes federados não poderão mais ficar sentados vendo o problema avolumar-se e fingindo que ele não existe. Isso não está mais sendo aceito", afirma.

Uma das alternativas apresentadas por ele é que os Estados estruturem a dívida e façam um plano de pagamento. Seria o caso, por exemplo, da criação de fundos de investimentos, que queiram apostar em lucros a longo prazo, ao comprar esses títulos e se tornarem novos credores. Outra proposta seria a chamada dação em pagamento pela qual uma empresa credora de precatórios poderia utilizar esses valores para quitar tributos vinculados a projetos futuros de fomentos em obras de infraestrutura, por exemplo. Mais uma solução apresentada é a promulgação de leis que permitam a compensação de tributos devidos com precatórios, como já ocorre em alguns Estados como Alagoas, Distrito Federal e Rio de Janeiro.

De acordo com o advogado, o grupo deve desenvolver uma agenda nacional para aprofundar a discussão, principalmente com os Estados que possuem as maiores dívidas.