Título: Casa Civil orienta ministros na defesa ao RDC
Autor: Romero, Cristiano
Fonte: Valor Econômico, 28/06/2011, Política, p. A9

Congresso : Documento orienta no discurso de aliados contra críticas e acusações feitas pela oposição

De Brasília O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), proposto pelo governo para as licitações de obras dos aeroportos da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada do Rio, vai acelerar os projetos, reduzir os custos, aumentar a qualidade dos serviços e facilitar o monitoramento por parte dos órgãos de controle. Além disso, compartilhará os riscos das obras com as empresas executoras.Quem dá essas garantias é a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Em documento de três páginas enviado nos últimos dias a ministros e líderes dos partidos aliados no Congresso, a ministra explica como funciona o RDC e faz uma defesa enfática dessa modalidade de contratação. A preocupação é reverter as críticas e acusações feitas à Medida Provisória 527, que propôs o regime. Uma das principais críticas é a de que a medida torna sigilosos os custos das obras. A polêmica está no artigo X da MP, que diz que "o orçamento previamente estimado para a contratação será divulgado somente após o encerramento da licitação". No parágrafo 3º do mesmo artigo, a MP estabelece que "a informação referida no caput será permanentemente disponibilizada aos órgãos de controle interno e externo".

O problema é que, no Congresso, os parlamentares alteraram a redação do parágrafo mencionado, atribuindo "caráter sigiloso" às informações do valor da obra. "Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estritamente a órgãos de controle interno e externo", diz o texto aprovado pela Câmara. O documento elaborado pela ministra Gleisi Hoffmann, ao qual o Valor teve acesso, sustenta que, na proposta original do governo, o orçamento estimado das obras deve ficar disponível "a todo tempo" aos órgãos de controle. De acordo com ela, a redação foi sugerida pelo próprio Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra informa, ainda, que o dispositivo é inspirado em leis dos Estados Unidos e da União Europeia, e em recomendação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida, afirma Gleisi no documento, impede que as empreiteiras combinem preços antes das licitações. "A previsão de divulgação do orçamento estimado somente após o término da licitação pretende assegurar que os licitantes apresentem sempre suas melhores propostas, independentemente do valor de referência, elevando os ganhos da Administração e evitando conluios e outras práticas anti-concorrenciais", diz o texto.

Ontem, Gleisi conversou com o controlador-geral da União, Jorge Hage, e com ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). A Hage, solicitou que tome a dianteira das conversas de esclarecimento do RDC. Ao TCU, assegurou que todos os editais feitos com base no RDC serão submetidos previamente ao tribunal.

No documento divulgado aos aliados, a ministra da Casa Civil informa que o projeto original previa a aplicação do RDC exclusivamente às licitações e contratos referentes à Olimpíada e aos aeroportos das 12 cidades que serão sedes da Copa do Mundo. Segundo a ministra, a MP 527 recebeu emenda no Congresso que estendeu a aplicação "a todas as licitações e contratos" da Copa e "a todos os aeroportos das capitais distantes em até 350 km das cidades-sede".

O documento também esclarece que o uso do RDC é facultativo, devendo ser indicado expressamente no edital de licitação. Assegura também que o acesso dos órgãos de controle é "total e irrestrito". "A informatização dos procedimentos e fases do RDC permite um acompanhamento em tempo real das contratações e o acesso mais fácil a todos os detalhes do processo por parte desses órgãos", diz o texto.

Gleisi defende também o dispositivo da MP 527 que prevê a possibilidade "excepcional" de aditamento dos contratos em razão de "alteração técnica" dos projetos, solicitada pelo Comitê Olímpico Internacional e pela Fifa. A proposta, alega o documento, foi motivada pela experiências dos Jogos Panamericanos do Rio, em 2007.

"Trata-se de hipótese de alteração qualitativa [grifo do texto da Casa Civil] do projeto, já prevista na Lei 8.666. A própria 8.666 e a jurisprudência do TCU reconhecem que, em hipóteses de alteração qualitativa, visando assegurar o interesse público como neste caso, não há, excepcionalmente, teto de valor para eventuais aditivos", argumenta o documento.

Um outro questionamento à MP 527 diz respeito à previsão do regime de "contratação integrada". Por esse dispositivo, o vencedor da licitação deverá elaborar os projetos básico e executivo da obra com base em anteprojeto de engenharia fornecido pelo governo. A crítica é a de que a administração pública acertará o valor para contratar uma obra sem conhecer os detalhes e as especificações técnicas.

O governo alega, no documento da Casa Civil, que, nesse regime, é vedada a celebração de termos aditivos que aumentem o valor da obra, "salvo para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (caso fortuito/força maior) ou alterações imprescindíveis do projeto (por necessidade da administração pública)". Além disso, alega o texto, a empresa contratada compartilha os riscos da obra.

Gleisi Hoffmann defende também a contratação de mais de uma empresa, simultaneamente, para a execução do mesmo serviço, para "evitar o risco de descontinuidade em serviços essenciais". A ministra exalta também os dispositivos que invertem fases no processo licitatório, bem como o que prevê o desempate numa disputa.