Título: Justiça Eleitoral nega pedido de deputado para manter mandato
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 14/07/2011, Política, p. A6
O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Arnaldo Versiani, arquivou ação ajuizada pelo deputado federal Odacir Zonta (PP-SC), que pretendia impedir a posse de João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC) no cargo de deputado federal. Zonta perdeu o mandato para Pizzolatti, cujo registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa.
Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a norma não se aplicava para as eleições de 2010, o relator do recurso de Pizzolatti no Supremo, ministro Ayres Britto, determinou a remessa do caso de volta para o TSE.
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que não é compatível com o processo eleitoral "a concessão de antecipação de tutela para, de forma precária e efêmera, retirar alguém do mandato ou, até mesmo, fulminar o seu diploma sem o devido processo legal, especialmente em casos que dependem de profunda análise do conjunto probatório dos autos".
A Câmara deu posse a quatro deputados que tiveram suas candidaturas impugnadas nas eleições de 2010 por conta da Lei da Ficha Limpa: João Alberto Pizzolati (PP-SC), Janete Cabiperibe (PSB-AP) e Magda Mofatto (PTB-GO). Nilson Leitão (PSDB-MT) não estava enquadrado no Ficha Limpa, mas tomou posse porque os votos de Willian Dias (PTB-MT), de sua coligação, foram validados e levaram à alteração no coeficiente eleitoral.
Zonta entrou com pedido no STF por meio de mandado de segurança, para tentar manter seu cargo parlamentar até o fim do curso do processo em andamento na Câmara. No pedido ao STF, Zonta afirma que merece a oportunidade de apresentar sua defesa, em especial para demonstrar que João Pizzolatti está com seus direitos políticos suspensos. Por esta razão, não pode tomar posse na Câmara.
Zonta pede a concessão de liminar para impedir a Mesa da Câmara de praticar qualquer ato que leve à perda de seu mandato sem o devido processo legal.
Depois que soube que Pizzolati teria o direito de ser diplomado deputado em seu lugar, Zonta afirma ter sido informado pela Corregedoria da Câmara a apresentar sua defesa. Zonta afirma, no entanto, que a decisão da Câmara diz que nos casos de recontagem de votos decorrentes da decisão do STF, o rito previsto da Mesa não seria aplicado e os processos abertos na corregedoria seriam arquivados. Por conta do período de recesso judicial, o pedido de liminar está sob os cuidados da presidência do STF. (Com agências noticiosas)