Título: Livres para pedir votos
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 01/09/2010, Política, p. 6

TSE libera candidatos a presidente a participarem dos programas de rádio e televisão dos aliados nos estados

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de não tirar tempo de televisão da petista Dilma Rousseff pela participação na propaganda de Ideli Salvati (PT-SC), candidata ao governo de Santa Catarina, libera a participação de candidatos à Presidência da República nos programas de aliados que disputam o cargo de governador. No julgamento da primeira de 61 representações em que a coligação do tucano José Serra acusa Dilma de estar invadindo os programas eleitorais de aliados nos estados para pedir votos, o TSE rejeitou o pedido dos tucanos. A acusação era de que a petista pediu votos para Ideli em peça que foi ao ar cinco vezes.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Henrique Neves, que disse haver um silêncio na lei eleitoral, que veta a participação dos presidenciáveis nas propagandas regionais de candidatos a cargos proporcionais, mas não faz nenhuma referência ao horário eleitoral destinado aos cargos majoritários.

Também na sessão de ontem à noite, o TSE rejeitou, por cinco votos a dois, uma ação apresentada pela coligação de Dilma, que pedia punição a José Serra (PSDB) pelo uso da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na propaganda eleitoral tucana. Para o advogado do PT, Márcio Silva, o uso da imagem de Lula deu a entender que o presidente é associado a Serra.

O argumento, porém, não convenceu a maior parte dos ministros, que negaram o pedido de perda do tempo de TV, diante do entendimento de que Lula não participou ou gravou propaganda. Para o TSE, a propaganda não demonstrou em nenhum momento que Lula apoiaria o tucano, mas se restringiu a mostrar a imagem do presidente ao lado de Serra, com a citação que ambos são dois líderes experientes. Se eu fosse o presidente da República e meus amigos e inimigos usassem minha imagem, me sentiria envaidecido, disse o ministro Arnaldo Versiani. Já o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, entendeu que o contexto da propaganda gerou confusão na cabeça do eleitor, que poderia pensar que ambos são aliados. Lewandowski, porém, acabou vencido. Apenas a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto dele.

Jader Barbalho Ontem à noite, o TSE adiou o julgamento de um recurso do Ministério Público contra a candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) ao cargo de senador, uma vez que a análise do processo que confirmou o indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz ao Governo do Distrito Federal se estendeu até muito tarde.

No último dia 5, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) havia autorizado Jader a concorrer a uma vaga de senador, ignorando o entendimento firmado pelo TSE de que a nova lei tem aplicação imediata. Os juízes do TRE-PA interpretaram que a norma não poderia retroagir para prejudicar um candidato.

Inconformado com a decisão do TRE, o procurador eleitoral do Pará, Daniel Azeredo Avelino, recorreu ao TSE. O deputado foi apontado como ficha suja por ter renunciado ao cargo de senador em 2001 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Na época, ele foi acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento com o desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).