Título: Barros Monteiro assume STJ
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 06/04/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho assumiu ontem a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendendo a construção de novas barreiras para impedir a subida de recursos à corte. Segundo o ministro, a criação de filtros para a chegada de processos é uma medida imprescindível - do contrário o tribunal será inviabilizado em pouco tempo. O ministro apóia medidas como a súmula impeditiva de recursos, o critério de repercussão geral e também se declarou um entusiasta das multas por recursos protelatórios e litigância de má-fé. De acordo com o novo presidente do STJ, o tribunal tem 144 mil processos pendentes de julgamento nos gabinetes dos 32 ministros - uma média de 4,5 mil processos para cada um - e outros 20 mil processos aguardam distribuição. A saída para o acúmulo de trabalho, diz, não deverá passar pelo aumento do número de ministros, fórmula adotada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ganhou dez novos ministros com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário. Em princípio, o número de processos que chega ao tribunal comportaria um aumento no número de ministros, mas ainda que se aumentasse em três ou quatro vezes seu tamanho, o STJ ainda não comportaria a carga de trabalho. Para Barros Monteiro, o tribunal tem uma natureza de análise de matérias de direito, e não de fato, o que implica na criação de filtros adequados para esse perfil. "O STJ não deve ser uma terceira instância, a necessidade é de que subam apenas aqueles processos de interesse geral para a sociedade", diz o ministro. Os tribunais locais, por sua vez, devem ter mais autonomia para decidir as questões de fato, deixando ao STJ apenas a uniformização da jurisprudência infraconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF), diz o ministro, já tem alguns instrumentos para restringir a subida de recursos, mas ainda não adotou ferramentas desse tipo. Uma dessas medidas seria a súmula impeditiva de recursos, prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 348-A (a segunda PEC da reforma do Judiciário), que está sendo tocada com empenho pelo seu relator no Congresso Nacional. A PEC traz questões de interesse da classe política, como a aplicação do foro privilegiado e mudanças na Justiça Eleitoral. Outra regra prevista na PEC e que ajudará o STJ, diz Barros Monteiro, é a possibilidade de a lei ordinária estabelecer os casos de admissibilidade do recurso especial. Assim, a lei comum pode definir o que deve e o que não deve subir ao tribunal. Barros Monteiro apóia também a aplicação de multas contra as partes por recursos protelatórios. Apesar de previsto em lei, o instrumento ainda é usado com parcimônia pelos magistrados, mas começa a encontrar mais adeptos nos tribunais superiores. Ele diz que, na quarta turma, era o ministro mais rigoroso na aplicação das multas, aplicadas principalmente contra os embargos. O ministro avalia que 25% desses processos eram alvo de multa no seu gabinete. Com a posse de Barros Monteiro, os dois maiores tribunais superiores ganham presidentes empenhados no combate ao excesso de recursos. Com posse prevista para o dia 17 na presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ronaldo Lopes Leal já é criticado por advogados por defender a aprovação do critério de transcendência para a subida de processos à corte. O critério de transcendência é a versão trabalhista do critério de repercussão geral do Supremo, apresentado ao Congresso pela Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário em dezembro de 2005. A transcendência também está tramitando no Congresso, mas segundo Lopes Leal, sua aprovação ainda dependerá de mais negociação.