Título: O fisco inspirado na literatura inglesa
Autor: André Gomes de Oliveira
Fonte: Valor Econômico, 06/04/2006, Legislação & Tributos, p. E2
As autoridades fiscais brasileiras parecem ter estudado profundamente alguns dos clássicos da literatura inglesa. Por um lado, temos a inspiração de "1984", escrito por George Orwell, já desiludido com os exemplos de socialismo à época. Orwell parece estar servindo de modelo ao fisco brasileiro em seu intuito de evitar ou de restringir a utilização de lacunas na legislação tributária de que legitimamente valem-se as empresas para a realização do tão propalado planejamento fiscal; e de identificar fatos ou situações que, em princípio passíveis de tributação ou de caracterização como evasão fiscal ou de divisas, estejam fugindo ao alcance da Receita Federal. Objetivando eliminar ou ao menos restringir as brechas acima mencionadas, inúmeras têm sido as normas editadas, que buscam alcançar negócios que sejam desenvolvidos pelos contribuintes com vistas à redução ou anulação de sua carga fiscal, ou mesmo propiciar a evasão de divisas. O mais contundente passo, no contexto dessa iniciativa, deu-se em 2002, quando a Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, regulamentou dispositivo contido parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), ao qual se atribui a qualificação de norma geral antielisiva. Todavia, por afrontar princípios constitucionais tributários, os artigos da medida provisória que previam tal regulamentação foram excluídos de seu texto final, quando de sua conversão na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Outras iniciativas do fisco: a Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que possibilitou o cruzamento dos dados referentes à CPMF com as declarações de imposto de renda dos contribuintes; as Instruções Normativas nº 304 e 341, de 2003, da Secretaria da Receita Federal, que instituíram, respectivamente, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred); e a Circular nº 2.677, de 10 de abril de 1996, do Banco Central (Bacen), impondo condições à abertura, movimentação e cadastramento, no Sisbacen, de contas em moeda nacional de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior. Não se pode também esquecer de algumas iniciativas do nosso Poder Legislativo, que através das CPIs desempenham um papel investigativo essencial ao levantamento de indícios que identifiquem crimes contra a ordem tributária e de evasão de divisas, esta agora combatida mais diretamente por normativos do Banco Central, como se exemplifica pela Declaração de Capitais Brasileiros no exterior, instituída pela Medida Provisória nº 2.224, de 2001.
-------------------------------------------------------------------------------- Segundo o IBPT, de 5 de outubro de 1988 até 5 de outubro de 2004 foram editadas 219.795 normas tributárias no Brasil --------------------------------------------------------------------------------
Como se vê, as autoridades fiscais, sejam diretamente ou através de outros entes que acabam lhes servindo como instrumentos facilitadores, o Banco Central, as CPIs e outros procuram tudo saber e tudo ver, como se aos contribuintes e cidadãos fosse dispensado tratamento equivalente aos empregados das fábricas descritas no clássico "1984", de George Orwell. Na obra de Orwell, o "Big Brother" controla a vida de todos os cidadãos e dispensa justiça sumária a todos que não se enquadram no sistema. Essa comparação por vez ou outra tem sido feita por alguns interessados pelo direito tributário. No entanto, aqui não se discute a legitimidade das iniciativas acima referidas. Elas não só são necessárias, para assim evitar-se a prática de ilícitos tributários e cambiais pelos contribuintes e cidadãos, como também para assegurar uma maior eficácia da máquina arrecadadora. Ocorre que, a imagem que a edição desmedida e desordenada de normas tributárias passa, a pretexto da tão esperada reforma tributária, é a de uma colcha de retalhos em que se transformou o ordenamento tributário brasileiro. O que acaba por adquirir feição de outra figura clássica da literatura inglesa: "Frankenstein", escrito por Mary Shelley em 1818. Este romance também parece inspirar o desenvolvimento de um sistema tributário altamente complexo, de normas esparsas e incoerentes, que a cada dia gera maior insegurança aos contribuintes. Para citar apenas um exemplo, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), desde 5 de outubro de 1988 até 5 de outubro de 2004 foram editadas 219.795 normas tributárias no Brasil. E assim se pode afirmar, pois este romance de Mary Shelley conta a história do doutor Frankenstein, cientista que criou um monstro a partir de pedaços de cadáveres clandestinamente furtados de vários cemitérios. O monstro é denominado "a criatura": isso mesmo, Frankenstein não era o nome do monstro e sim de seu criador. Como se vê, o ódio da criação acabou por infligir ao monstro o nome de seu próprio criador. Os contribuintes, por sua vez, esperam que, antes que seja tarde, a colcha de retalhos tributária (o monstro criado pelos governantes e representantes do povo), seja revisto e não apenas submetido a cirurgias reparadoras. Assim teríamos um sistema tributário em que o dever de solidariedade fiscal de cada um dos contribuintes possa ser exercido com a certeza de que Estado e cidadãos-contribuintes estão cumprindo cada um com o seu papel. Sob pena de, tal qual o cientista imaginado por Mary Shelley, os responsáveis por esse verdadeiro manicômio jurídico tributário, a que se referiu Alfredo Augusto Becker, não venham a ser confundidos e a sofrer o ódio da própria obra - ou monstro - que estão criando. André Gomes de Oliveira é advogado e sócio responsável pelo departamento tributário do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados