Título: Fazenda decide protestar dívidas de até R$ 10 mil
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 07/04/2006, Brasil, p. A4

As empresas e pessoas com débitos de até R$ 10 mil inscritos na dívida ativa da União serão protestadas em cartório. A decisão foi anunciada ontem pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rego Brandão. Estabelecida por portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida visa a forçar o pagamento de tributos atrasados, cujo custo de cobrança judicial não vale a pena para o governo. Dos 6,8 milhões de débitos inscritos na dívida ativa da União, 1,4 milhão nunca foi objeto de ação judicial, porque o custo para a procuradoria seria maior do que o resultado da cobrança. Já o custo do protesto é zero, porque a taxa é cobrada do devedor na hora de quitar a dívida, disse o procurador. O valor desse 1,4 milhão de processos chega a R$ 5,5 bilhões, dos quais Brandão acredita que possam ser recuperados entre 50% e 60%. Já os cartórios de protesto estão mais otimistas e apostam numa recuperação de 80%, segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional. A inscrição na dívida ativa da União impede os devedores de fazer negócios com o setor público, a começar pela participação em licitações. No caso das pessoas físicas, há o impedimento de participar de concursos públicos. Como a maioria não depende de relações comerciais com o setor público, esses impedimentos não têm sido suficientes para forçar o pagamento de tributos e outras obrigações federais em atraso. Já o protesto em cartório causará constrangimento maior, porque vai atrapalhar as relações do devedor com o setor privado. A empresa ou pessoa física passa a figurar em cadastros negativos como o da Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Além disso, os devedores que não quitarem as dívidas não conseguirão tirar certidão negativa de débito em cartório.