Título: Procons vão decidir e multar
Autor: Batista, Vera
Fonte: Correio Braziliense, 01/09/2010, Economia, p. 15

O Ministério da Justiça encaminhou ontem à Casa Civil dois projetos de lei com o objetivo de fortalecer os Procons, agilizar ações movidas por consumidores na Justiça e conter os abusos por parte de empresas recorrentes aquelas que cometem as mesmas infrações apostando em um número reduzido de reclamações nos órgãos competentes. Levantamento do Ministério da Justiça dá conta que as operadoras de telefonia, os bancos e as administradoras de cartões de crédito são campeões, disparados, de queixas por mau atendimento ou irregularidades em serviços ou produtos.

Ainda hoje, os prestadores de bens e serviços contam com o fator risco. Tardam em resolver o problema por acreditarem que apenas 10% dos seus clientes buscarão seus direitos e, entre eles, apenas uma pequena parcela sairá vitoriosa, avaliou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Entre as propostas que darão mais poder aos Procons está a que valoriza as tentativa de conciliação realizadas pelos órgãos e assegura o aproveitamento dessas decisões pelos Juizados Especiais Cíveis.

Isso evitará a duplicidade de audiências. Dessa forma, se já houver uma decisão no Procon, ela seguirá para o Juizado Especial apenas para a execução, garantindo maior agilidade ao processo, esclareceu Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do ministério. O projeto traz ainda uma outra vertente: além da aplicação de multas, os Procons poderão estabelecer medidas corretivas aos fornecedores que violarem os direitos dos consumidores. Isso evitará que o caminho judicial seja utilizado pelas empresas como instrumento para protelar o efetivo acesso dos consumidores aos seus direitos.

O outro projeto prevê a aplicação de uma multa civil pelo Judiciário para garantir a tutela dos direitos coletivos em casos de demandas repetitivas e de grave lesão aos consumidores. Essa ferramenta permitirá ao juiz arbitrar uma multa se constatada que a infração é recorrente e grave. A intenção é desestimular que as empresas repitam abusos contra seus clientes, disse Morishista.