Título: TJSP dá explicações sobre eleições
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 07/04/2006, Legislação & Tributos, p. E2

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve avaliar na reunião do dia 18 de abril se os Tribunais de Justiça (TJs) podem ou não realizar, antes da edição de lei, eleições para a metade do órgão especial - responsável por decisões administrativas do Judiciário e pelo julgamento da constitucionalidade de leis municipais e ações daqueles que dispõem de foro especial. A possibilidade está na Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, mas tem provocado inúmeras discussões entre os magistrados. Há quem entenda que, para a renovação, seria necessária a edição do Estatuto da Magistratura, mas outra parte defende a auto-aplicação da emenda. O caso específico a ser analisado pelo CNJ é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Um grupo de dez desembargadores entrou na semana passada com um pedido de providência para o conselho suspender uma portaria que criou um grupo de estudo com a função de elaborar propostas para uma possível eleição. O conselho atendeu o pedido e concedeu uma liminar nesse sentido. Ontem, o presidente do TJSP, Celso Limongi, entregou à presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, a resposta da corte em relação ao processo. O presidente defende que a força normativa da Constituição é inquestionável, tendo eficácia imediata, e que a eleição não violaria o princípio da inamovibilidade do juiz porque os desembargadores integrantes do órgão especial são titulares do cargo de desembargador e têm a garantia da inamovibilidade no respectivo cargo. A participação em outros órgãos do tribunal, afirma, não representa o exercício de um novo cargo. Segundo informações do TJSP, a ministra Ellen afirmou que a matéria deve entrar na pauta do conselho o mais breve possível, mas não assegurou que entre na reunião do dia 11 de abril, sendo provável que esteja na pauta do dia 18.