Título: Prefeitura de SP regula parcelamento
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 07/04/2006, Legislação & Tributos, p. E2
A Prefeitura de São Paulo publica hoje o decreto que regulamenta a Lei nº 14.129, de janeiro deste ano. A norma trata do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que oferece aos contribuintes com débitos tributários ou não a possibilidade de dividir em até 120 vezes a dívida. Sendo assim, podem ser parcelados débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS), IPTU e taxas municipais, por exemplo. O programa atinge todos aqueles - pessoas físicas ou jurídicas - cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2004. Pelas normas fixadas, o benefício oferecido para o pagamento de uma única vez é a redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora. Para os parcelamentos, será oferecida redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora. As multas de trânsito não entram no programa, por serem reguladas por lei federal. O valor mínimo por parcela corresponde a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 500,00 para pessoas jurídicas. No entanto, para as empresas o prazo poderá ser superior a 120 meses. Neste caso, será considerado o faturamento do empreendimento e a apresentação de uma garantia real para o débito. O contribuinte que entrar no parcelamento e não pagar no prazo estabelecido - a parcela única ou a primeira parcela - terá o nome incluído no Cadastro Informativo Municipal (o Cadin municipal). Segundo a Secretaria de Finanças, o contribuinte poderá solicitar o ingresso no PPI pela internet no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/ppi ou aceitar uma proposta de adesão que a prefeitura encaminhará pelos correios para débitos de IPTU e Taxa do Lixo.