Título: Cofins de sociedades vai para o Supremo
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 28/04/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu concretizar na quarta-feira a estratégia de levar para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas sociedades de profissionais liberais. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o tema tem natureza constitucional e, por isso, deve ser julgado pelo Supremo. Com a decisão, a Fazenda dá um grande passo na disputa com chances de revertê-la em seu favor, principalmente porque o Supremo já deu mostras de que a Cofins poderia ser cobrada. Até então, apesar de não ser pacífica, o fisco estava em grande desvantagem em relação aos contribuintes. Isso porque a Súmula 276 do STJ isentava essas sociedades - que atinge todos os tipos de profissionais liberais, como advogados, médicos e contadores - de recolher 3% do tributo sobre o faturamento bruto. Por isso, sempre que a ação sobre o assunto chegava ao tribunal superior, o resultado favorecia o contribuinte.

A disputa, segundo um estudo realizado em setembro de 2005 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), está presente em 22.433 ações judiciais em todo o país, num total de R$ 4,4 bilhões discutidos.

A briga entre contribuintes e Fazenda teve início em 1996, com a edição da Lei nº 9.430. A norma instituiu a cobrança da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais a partir de 1997. Até aquele ano, as sociedades estavam isentas da contribuição, pois não havia qualquer previsão desse tipo na Lei Complementar nº 70, de 1991, que criou a Cofins. Os contribuintes foram ao Judiciário alegando que uma lei complementar não poderia ser alterada por uma lei ordinária, o que feriria o princípio da hierarquia das leis. A tese foi aceita pelo STJ, que em 2003 editou a Súmula nº 276, segundo a qual "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado". Mas, apesar do posicionamento do STJ, na segunda instância, ou seja, nos tribunais regionais federais (TRFs), ainda havia divergência em relação ao tema. Alguns eram pró-fazenda e outros pró-contribuintes.

O argumento da PGFN é o de que a Lei Complementar nº 70 é materialmente ordinária - ou seja, poderia ter sido perfeitamente tratada em uma lei comum - e assim a cobrança da Cofins por lei ordinária seria válida. Com o mesmo argumento, mas uma nova estratégia, a Fazenda orientou os procuradores a defender que o tema teria natureza constitucional e desta forma tentar levá-lo para a análise do Supremo, na buscar por reverter a questão. O procurador-geral adjunto da PGFN, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, afirma que, além disso, a Fazenda entrou com reclamações no Supremo em relação ao STJ. Em duas das reclamações aceitas pelo Supremo, a PGFN se baseou na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 1 - que discutiu a constitucionalidade da Cofins - para alegar a usurpação de competência do Supremo pelo STJ. Segundo Tadeu Alencar, no voto do ministro Moreira Alves, ele afirma que a lei instituidora da Cofins poderia ter sido ordinária. Na análise da Fazenda, como o assunto foi avaliado pelo Supremo, logo teria natureza constitucional. Por isso, a PGFN nas reclamações afirmou que o STJ estaria julgando assunto de competência do Supremo.

Tadeu Alencar também afirma que a Fazenda obteve uma liminar no Supremo que impediu uma sociedade de levantar o depósito judicial referente a um processo que discutia o pagamento da contribuição, ganho no STJ pelo contribuinte. Outra vitória, diz, foi registrada na primeira turma do Supremo, que negou dois recursos extraordinários de contribuintes sobre a questão. Segundo Tadeu Alencar, as sociedades perderam a disputa no TRF e, ao recorrerem ao Supremo, tiveram os recursos rejeitados. Apesar de a segunda turma do Supremo não ter se pronunciado ainda sobre a matéria, o procurador acredita que tem grandes chances de reverter a disputa.