Título: Avanços tributários
Autor: Adriana Aguilar
Fonte: Valor Econômico, 28/04/2006, Especial, p. F1

Um novo regime simplificado de alíquotas que vai interferir no pagamento de impostos de 98% das empresas do país está prestes a ser votado pelo Congresso. O objetivo é que esse projeto, que favorece as micro e pequenas empresas, entre em vigor já no início de 2007. O novo sistema, batizado de Super Simples Nacional, chega no momento em que o Simples completa dez anos, sem nunca ter passado por atualizações.

"O atual projeto muda o Simples completamente. As faixas são as mesmas, mas as alíquotas são mais baixas, além de englobar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal", diz o consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola.

Por enquanto, trata-se de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 123 - o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - que aguarda votação na Câmara. "O projeto é prioridade absoluta. Só estamos aguardando o desbloqueio da pauta na Câmara. Isso pode ocorrer em até duas semanas. Então, a votação é iniciada na Câmara e depois no Senado. O objetivo é aprová-lo antes do período de eleição para entrar em vigor em janeiro de 2007", diz o deputado federal pelo PSDB, Luiz Carlos Hauly, relator do projeto.

Vale lembrar que o projeto de lei ainda recebe sugestões, chamadas de "emendas de plenário", enquanto aguarda o início da votação. Portanto, algumas regras podem ser alteradas até a publicação final.

Uma importante novidade prevista no Super Simples é permitir que a empresa recolha mensalmente, em um único documento, oito diferentes tributos: Imposto de Renda , PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS sobre folha de salário, ICMS e ISS. No atual Simples, não são incluídos o ICMS, ISS e as taxas.

Para se ter uma idéia, no Simples em vigor, a alíquota tem variação de acordo com o regime de ICMS para microempresas, diferente em cada um dos 26 Estados do país. No Super Simples Nacional, a alíquota de ICMS seria a mesma para todos.

No regime simplificado em vigor, a alíquota sobre a receita bruta pode variar de 3% a 18,9%. Ainda há o ISS ou o ICMS, pago pela empresa em diferentes regiões do Brasil, que deve ser somado ao percentual.

No Super Simples, o que mais deve aliviar a vida dessas empresas é a possibilidade de redução do imposto a ser pago, incluindo já o ISS e ICMS, explica Spínola (ver tabela na página F3).

Ao aderir ao Super Simples, companhias do setor industrial terão de calcular o percentual sobre a receita bruta e somar mais 0,5%, referente ao IPI. No setor de prestação de serviços (que já faz parte do atual Simples), haverá o acréscimo de 50% na alíquota calculada sobre a receita bruta. Resumindo, a alíquota máxima para os prestadores que já se encontram no Simples e migram para o Super Simples seria de 17,42%. Nesse percentual foi incluída toda a tributação sobre folha de pagamento destinada ao INSS.

Como já ocorre hoje, a maioria das atividades do setor de prestação de serviços - principalmente os serviços regulamentados por lei como médico, dentistas, engenheiros, jornalistas, entre outros - continuaria proibido de aderir ao Super Simples, segundo o projeto de lei.

Outras categorias de prestadores de serviços, antes excluídas do regime simplificado, poderão aderir ao Super Simples. O primeiro grupo é composto por: administração e locação de imóveis; produção de cinema e artes cênicas; academia de dança, capoeira, ioga e artes marciais; atividades físicas e desportivas; decoração e paisagismo; prestação de serviços de informática; escritório de serviços contábeis; vigilância, limpeza e conservação.

Esse primeiro grupo de empresas prestadoras de serviços que aderir ao Super Simples terá de fazer dois tipos de cálculos na hora de recolher os impostos. Uma conta é feita sobre a média da receita bruta nos últimos 12 meses. A alíquota poderá variar de 5,13% a 18,24%.

A outra conta a ser feita pelo primeiro grupo que vai estrear no Super Simples tem base na folha de pagamento. Os valores serão destinados à Previdência. Atualmente, a alíquota sobre a folha de pagamento ao INSS é de 26%. No Super Simples, cairia para 20%. Foi a forma encontrada para que esse novo grupo não causasse impacto no valor recebido pela Previdência, pois o número de empregados nesse grupo costuma ser maior.

Há um segundo grupo de prestadores de serviços, excluídos do atual Simples, que também poderão aderir ao Super Simples em 2007. Trata-se do segmento da construção civil; operadores de transporte alternativo de passageiro; escolas de artes, línguas, cursos técnicos e gerenciais.

Somente para esse segundo grupo de prestadores há uma novidade. A empresa com poucos empregados pagará maior alíquota. Quem tem mais funcionários contratados, vai pagar menos.

Ou seja, se o prestador de serviço tiver mais de 40% da receita gasta com salários e encargos trabalhistas, terá alíquotas menores, que podem variar de 4,5% a 16,85% sobre a média da receita bruta dos últimos 12 meses, já incluído o ISS. Vale lembrar que além do percentual sobre a receita, terão de recolher 20% sobre a folha de pagamento para o INSS no sistema Super Simples.

Em geral esses dois grupos de empresas recolhem imposto pelo regime de lucro presumido ou do lucro real e, a partir de janeiro, poderão participar do sistema único de alíquotas do Super Simples.

Segundo o consultor do Sebrae, André Spinola, dados do Ministério da Fazenda e da Previdência mostram que, em 1998, praticamente um ano depois de o Simples entrar em vigor, a receita declarada no país aumentou em 124% e o emprego formal, 70%. "Com o Super Simples o ganho com a arrecadação poderá ser maior", diz

Segundo Spinola, um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro, há seis meses, projeta ganho de receita de R$ 10 bilhões para ser dividido nas três esferas: federal, estadual e municipal, com a entrada do Super Simples. Já a Receita Federal deixaria de receber R$ 6 bilhões. A projeção leva em conta um cenário otimista, de crescimento econômico.

Atualmente, os escritórios de contabilidade calculam o pagamento do imposto pelo lucro real ou pelo lucro presumido. A partir de 2007, com a aprovação da lei, poderão optar, pela primeira vez, pelo regime simplificado de alíquotas, o Super Simples.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacom), Carlos José de Lima Castro, já fez algumas contas e, segundo ele, os escritórios de contabilidade pagam em média 11,33% de tributos (IR, CSLL, PIS e Cofins) pelo lucro presumido. Além disso, há o imposto municipal que, conforme a cidade, varia de 2% a 5%. No Super Simples, a alíquota, calculada sobre a média da receita bruta nos últimos 12 meses, poderá variar de 5,13% a 18,24%, já incluindo o ISS.

"A diferença de valores do sistema simplificado de imposto em relação ao que pagamos hoje poderá ser pequena em alguns casos. A facilidade do Super Simples é permitir o cálculo direto do imposto sobre o faturamento, sem separar lucros, despesas e outros itens. É feito um único recolhimento", diz Castro.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, explica que nos estudos preparados pela CNI, as alíquotas previstas para as micro e pequenas indústrias poderiam ser menores. No entanto, após exaustivas reuniões, a Receita Federal aceitou os percentuais previstos no atual projeto.

"Ainda não é o projeto de lei ideal, mas representa um grande avanço. Pelas novas regras do projeto não haverá mais a incidência de impostos sobre as exportações das micro e pequenas empresas", explica Monteiro Neto. Outra vantagem trazida pelo projeto de lei, que aguarda votação na Câmara, é o limite preferencial de R$ 80 mil para micro e pequenas empresas nas licitações públicas, diz.

O Super Simples vem para uniformizar não só alíquotas nas esferas federal, estadual e municipal, como também vai definir o conceito de micro e pequena empresa. Hoje, há diferentes critérios de definição no mercado. Para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, microempresa é aquela com faturamento de R$ 1,2 milhão ao ano, enquanto que a pequena é aquela que fatura até R$ 10,5 milhões.

Segundo o estatuto da micro e pequena empresa, um faturamento de até R$ 433 mil é o das micro, e as pequenas, de até R$ 2,13 milhões. Além disso, vários Estados e municípios têm conceitos próprios, o que causa uma confusão ainda maior. No Amapá, por exemplo, para ser micro a empresa tem de faturar até R$ 48 mil. A partir de R$ 96 mil, já é considerada de pequeno porte. Na Bahia, a empresa que fatura até R$ 360 mil é classificada como micro, enquanto que o faturamento limite para as de pequeno porte é de R$ 2,4 milhões.

Com o Super Simples, os limites de R$ 240 mil para a microempresa e de R$ 2,4 milhões para a e pequeno porte passariam a ser respeitados por União, Estados e municípios. Mas houve reclamações e ficou estabelecido, por enquanto, que os Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB poderão adotar o limite de R$ 1,2 milhão. Aqueles Estados com participação em até 5% do PIB cumprirão o limite de R$ 1,8 milhão. E, por último, os Estados e respectivas cidades com participação acima de 5% do PIB terão o limite de R$ 2,4 milhões para os pequenos negócios.

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