Título: Igualdade na punição
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 02/09/2010, Brasil, p. 15

STF decide que traficantes também podem ter a pena convertida em medidas alternativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que traficantes de drogas condenados pela Justiça também poderão cumprir penas alternativas. Por seis votos a quatro, os ministros declararam inconstitucional o artigo da Lei de Drogas (11.343/2006) que proíbe que os traficantes tenham a pena de prisão convertida em medidas alternativas.

A decisão foi tomada durante o julgamento, em plenário, de um pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública em favor de Alexandro Mariano da Silva, condenado em 2009 pela Justiça do Rio Grande do Sul por tráfico. Em junho de 2007, ele foi flagrado com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre. Na sessão da última quinta-feira, o STF já havia concedido liminar para que o réu ganhasse liberdade.

O julgamento do STF foi interrompido, na semana passada, com o placar de cinco a quatro pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Drogas. Os ministros retomaram à análise ontem, ocasião em que Celso de Mello que cumpria licença médica na última sessão definiu o placar do julgamento, formando a maioria mínima de seis votos para a decisão de matérias constitucionais.

Segundo Celso de Mello, nenhuma lei pode ferir o direito de individualização da pena. O ministro seguiu o voto do relator do processo, Carlos Ayres Britto, para quem cabe ao juiz definir se o condenado tem ou não condições de cumprir pena alternativa. Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado. O juiz da causa, fazendo ponderações, conhecendo o agente e as circunstâncias do crime, vai conciliar justiça material e segurança jurídica, disse Ayres Britto. O princípio da individualização da pena significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo, completou.

Além do relator, votaram pela inconstitucionalidade da lei os ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello.

Rigor para hediondos

Josie Jeronimo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem proposta que amplia de dois terços para quatro quintos o tempo mínimo de permanência de um condenado por crimes hediondos. Na prática, o projeto aumenta em pelo menos 14% o período de detenção de autores de crimes como tortura, tráfico de drogas, latrocínio, estupro e sequestro.

A proposta, de autoria do senador Hélio Costa (PMDB), tramitou na Casa desde 2005. Agora, vai para análise na Câmara. Se os deputados confirmarem o aval à mudança no Código Penal, presos condenados a penas mais longas podem ficar até quatro anos a mais na cadeia. Com a nova regra, um condenado a 30 anos de prisão, por exemplo, só ganharia liberdade depois de cumprir 24 anos de detenção. Atualmente, após 20 anos de cadeia, o preso ganha o direito à condicional.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi o único que votou contra a proposta. Ele argumentou que o projeto prejudica o objetivo principal da ressocialização do preso e apontou possível conflito no princípio de individualização da pena. Segundo o parlamentar, deixar os presos mais tempo na cadeia também poderia acarretar ocorrência de mau comportamento carcerário.