Título: Liminar na mão e porta adentro
Autor: Pires, Luciano; Braga, Gustavo
Fonte: Correio Braziliense, 23/08/2010, Economia, p. 13

Cresce o número de concurseiros que conseguem ingressar em carreiras da União amparados por decisões judiciais temporárias

Quando passar em um concurso público vira questão de honra, o candidato divide o tempo entre os livros e a Justiça. Reflexo do aumento da concorrência e de falhas na formulação ou na organização dos exames, cada vez mais pessoas têm recorrido aos tribunais para continuar no páreo por uma vaga no funcionalismo. O avanço dos concurseiros sub judice é proporcional à avalanche de contratações autorizadas pela União. Tão polêmico como comum, o fenômeno é mais visível nas seleções que oferecem salários maiores.

Prazos, questões de provas e critérios adotados pela banca servem de matéria-prima para grande parte das batalhas judiciais. Não raro, o candidato que obteve sinal verde da lei ainda que em caráter provisório chega até mesmo a assumir o cargo. A controvérsia incendeia o debate entre os estudiosos. O fato de o candidato ser nomeado sub judice é um problema. Alguns chegam a passar anos no exercício do cargo, porém, se vem uma decisão desfavorável naquele processo em que estava sendo discutida a reprovação em alguma fase, a medida a ser adotada é a exoneração, explica Antonio Carlos Carvalho, procurador do Distrito Federal.

Prato cheio para decisões judiciais em favor dos candidatos são, por exemplo, as exigências esdrúxulas ou discriminatórias, como eliminação por gênero, altura e até por dentição incompleta; além de cobrança inadequada de documentação. Denise Vargas, professora de direito constitucional do Gran Cursos, reforça que a determinação do juiz pela nomeação definitiva está condicionada à confirmação da decisão no mérito ou por instâncias superiores. O fato de determinada exigência constar no edital não significa que esteja dentro da lei, argumenta. Dessa forma, o recurso judicial é a última alternativa adotada pelos candidatos que se consideram, de alguma forma, prejudicados durante a apuração dos resultados de um certame, analisa.

Divergências As disputas no Judiciário não são uma unanimidade entre os concurseiros. A linha que separa aquilo que é visto como legítimo direito do que é considerado puro oportunismo é tênue. Tive uma ideia. O que vocês acham de formarmos um comissão com o intuito de irmos até Brasília para reivindicar a reanálise das questões? Podemos fazer a coleta de todos os processos que tramitam na Justiça para balizar o nosso pedido, propõe um rapaz que contesta, no fórum de concursos do Correioweb, itens da prova objetiva aplicada pela Polícia Rodoviária Federal. É muita gente desesperada, nunca vi. Querem ganhar no tapetão. Se essas pessoas estudassem 20% do quanto reclamam, passariam em todos os concursos, rebate outro candidato em comentário publicado em seguida.

Entre os tópicos do fórum reservado aos candidatos, é possível verificar situações de conflito em concursos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. As opiniões dos internautas divergem na mesma proporção entre os que defendem e os que atacam os aprovados sub judice. Hoje sou eu, mas amanhã pode ser um de vocês, ameaça uma candidata. Não pode passar por cima daqueles que conseguiram corresponder à análise da banca julgadora oficial e se tornaram aptos de prosseguir no certame. Prepara o bolso e bola pra frente. Imagina se essa moda pega..., retruca outro concorrente.

O fato de o candidato ser nomeado sub judice é um problema. Alguns chegam a passar anos no exercício do cargo, porém, se vem uma decisão desfavorável no processo, a medida a ser adotada é a exoneração Antonio Carlos Alencar Carvalho, procurador do Distrito Federal

Aprovados sub judice

O coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal, delegado Jorgeval Silva Costa, diz que os questionamentos por reprovações em alguma fase dos certames da PF são comuns. Vários candidatos fizeram o curso de formação em razão de determinações judiciais, desses, alguns conseguiram decisões para serem nomeados, o que de fato ocorreu, afirma. Mandados de segurança concedidos a candidatos portadores de deficiência também são frequentes. No caso dos candidatos que têm visão monocular (enxergam apenas com um dos olhos) há até jurisprudência. Os tribunais dão ganho de causa a esse tipo de processo devido a uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a interpretação é a de que a visão monocular deve ser classificada como deficiência, justifica Denise Vargas, do Gran Cursos.

No concurso realizado pelo próprio STJ, em 2008, 16 candidatos portadores de deficiência foram aprovados sub judice para o cargo de técnico judiciário, conforme consta na lista final divulgada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). Apesar de a lista pública dos aprovados não discriminar o tipo de deficiência, estima-se que todos sejam portadores de visão monocular. Já o concurso para procurador federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), está em andamento com 17 participantes sub judice. A última seleção concluída pelo órgão, para o cargo de advogado da União, teve 20 participantes amparados judicialmente, dos quais um foi nomeado.

Bernardo Brandão, advogado especializado em concursos públicos, reconhece a existência de casos em que os candidatos lançam mão dos artifícios jurídicos para tumultuar o processo, mas lembra que a má-fé não é o que move a maioria. São casos isolados. Cerca de 90% dos recursos são legítimos, calcula. Segundo ele, os organizadores deveriam simplificar alguns pré-requisitos como forma de reduzir os índices de contestações. Para o especialista, outro problema crônico é a falta de transparência nos exames psicotécnicos.