Título: Suspenso o julgamento do reajuste de pensões
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 20/04/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Está empatado o julgamento sobre a complementação das pensões por morte concedidas até 1995 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - uma disputa com impacto a curto prazo estimado em R$ 7,8 bilhões, mais um custo anual de R$ 1,3 bilhões para os cofres do governo federal. O caso foi retomado ontem no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com um voto do ministro Eros Grau em favor da concessão do benefício. Em setembro de 2005, o INSS havia saído na frente, com voto do relator, Gilmar Mendes, contra a concessão da complementação. A disputa foi novamente suspensa por um pedido de vista do recém-empossado ministro Ricardo Lewandowski.

O impacto financeiro corresponde ao pagamento de 530 mil ações judiciais cobrando a retroatividade da Lei nº 9.032, de 1995, que elevou o valor das pensões por morte de 80% para 100% do valor do benefício do segurado falecido. O caso levado ao plenário liberaria a cobrança da dívida das ações judiciais em curso, pois o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Turma de Unificação de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já é contrário ao INSS. Segundo o procurador-geral da autarquia, Aloíso Lucena, os processos sobre o tema nas primeiras instâncias estão todos suspensos, a pedido do INSS, até que o Supremo defina sua posição na disputa.

De acordo com Lucena, a disputa é o caso com maior impacto no INSS desde o caso do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM), em que a autarquia saiu derrotada no Supremo em 2001. A cobrança de expurgos inflacionários do Plano Real foi estimada em R$ 20 bilhões.

Além da importância financeira, o processo resolve a disputa com maior impacto na pauta do Supremo. A complementação das pensões do INSS tem 3.144 processos em curso na corte, mil processos à frente do segundo colocado - a disputa do IPTU progressivo, com 2.130 casos em curso. No ano passado, o então presidente do Supremo Nelson Jobim encomendou um levantamento das 40 disputas com maior peso na carga de trabalho do tribunal e determinou a prioridade na sua solução.

No voto proferido ontem, o ministro Eros Grau entendeu que, a não ser que seja declarada a inconstitucionalidade da própria Lei nº 9.032/95, o que não está em discussão, não há como impedir sua retroatividade. Segundo o ministro, assim como ocorreu no caso da contribuição dos inativos, quando o Supremo determinou a retroatividade a todos os aposentados, a nova lei deve incidir imediatamente, para o bem ou para o mal dos beneficiários.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes retomou os fundamentos de seu voto. Pelo artigo 195 da Constituição, nenhum benefício previdenciário pode ser criado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. A Lei nº 9.032/95 cumpriu este requisito e introduziu quase uma dezena de medidas de contenção de gastos da Previdência para acomodar o aumento das pensões. Entre as medidas, estavam a contribuição de aposentados que voltam a trabalhar, limitações aos benefícios por acidente de trabalho, criação de condições para a aposentadoria por acidente de trabalho e extinção do auxílio-natalidade. Para Gilmar Mendes, determinando a extensão do critério do cálculo criado em 1995, o tribunal iria negligenciar o artigo 195 da Constituição.

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