Título: TCU decide que tem competência para fiscalizar os fundos de pensão estatais
Autor: Daniel Rittner
Fonte: Valor Econômico, 20/04/2006, Finanças, p. C2
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência legal para fiscalizar as ações dos fundos de pensão estatais. Esse é o entendimento dos próprios ministros do TCU, que aprovaram ontem, por 6 votos a 2, um acórdão sobre o assunto. A tese causou polêmica no tribunal. Seguindo a premissa de que fundos estatais são pessoas jurídicas de direito privado e não fazem parte da administração pública, o ministro Benjamin Ziller, relator do caso, argumentava que não cabe ao TCU "fiscalizar diretamente" essas entidades. Para ele, tal atribuição é das instituições patrocinadoras e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência.
A tese de Ziller foi vencida pela do ministro revisor do caso, Walton Alencar Rodrigues, que apresentou um voto divergente. O argumento de Rodrigues foi acompanhado pela maioria dos colegas de plenário. Eles entenderam que cabe sim, ao TCU, promover ações de auditoria e de fiscalização nos fundos estatais. A Secretaria de Controle Externo do órgão ficará encarregada de treinar seus auditores para a nova tarefa.
O posicionamento do TCU se dá no âmbito da análise que o tribunal está fazendo do contrato de "put", firmado em março de 2005, para a venda ao Citigroup das ações pertencentes à Previ, Funcef e Petros na operadora de telefonia Brasil Telecom. Pelos termos do contrato, caso o controle da BrT não seja vendido pelas duas partes até novembro de 2007, os fundos de pensão deverão exercer a opção de compra das ações do Citigroup, com ágio de 240% sobre o valor de março do ano passado. Isso significa que os fundos deverão pagar R$ 1,045 bilhão por essas ações.
A CPI dos Correios, em seu relatório final, considera o contrato "suspeito" e "exemplo da falta de transparência" na gestão dos fundos estatais. Os parlamentares da comissão também apontaram irregularidades cometidas por 13 fundos, todos vinculados a empresas do governo, que teriam gerado prejuízo de R$ 700 milhões nos últimos seis anos.
Sem fazer referência explícita às perdas pela CPI nem à polêmica do contrato de "put", o ministro Walton Rodrigues destacou que "não se pode quedar inerte o TCU ante notícias de operações fraudulentas (...) com envolvimento de parcela considerável de recursos oriundos das estatais". Segundo ele, como uma parte das verbas que sustentam a existência dos fundos tem origem no orçamento das próprias estatais, é da alçada do tribunal fiscalizar a sua gestão.
"É importante salientar que não se está a advogar que esta corte fiscalize todas as operações realizadas pelos fundos de pensão, ou que apene os gestores responsáveis por operações financeiras que eventualmente gerem prejuízos pontuais às entidades de previdência complementar", afirmou o ministro. "Resultados negativos fazem parte do risco do negócio, da própria participação em transações atinentes aos mercados de capitais. Entretanto, cabe a esta corte coibir a prática de atos que atentem contra as normas legais ou regulamentares, ou mesmo para evitar que uma gestão ruinosa gere um passivo considerável a ser coberto, no futuro, pelas estatais ou pelo próprio Tesouro", concluiu.
Baseando-se na Lei Complementar 108/2001, que fala sobre a fiscalização dos fundos, o TCU determinou que as instituições patrocinadoras da Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica) e Petros (Petrobras) se pronunciem formalmente sobre o contrato de "put". A mesma determinação foi feita à SPC, do Ministério da Previdência. As estatais e a secretaria terão que explicar ao TCU por que foi considerado um ágio de 240% para o negócio, bem como apresentar eventuais estudos que atestem a suposta viabilidade do negócio.
O tribunal só julgará o mérito do processo sobre o contrato de "put" após analisar essa documentação, que não tem prazo para ser remetida aos técnicos. Em fevereiro, os ministros do TCU derrubaram uma medida cautelar concedida pelo próprio órgão, que suspendia os efeitos do contrato. A assessoria de imprensa do tribunal informou que não há prazo para o julgamento do mérito.