Título: MP 206 "recheada" tem perdão de dívida e benefício fiscal
Autor: Henrique Gomes Batista
Fonte: Valor Econômico, 02/12/2004, Brasil, p. A-6

Em menos de dez minutos, o Senado aprovou ontem a conversão da medida provisória (MP) 206 em lei. Apesar da rapidez com que foi aprovada, a medida não é simples e trata de nada menos que onze temas tributários. Alguns deles - incluídos com uma celeridade fora do comum na votação da medida na noite de terça-feira na Câmara - trazem grandes benefícios para os contribuintes e novos instrumentos de pressão para a Receita Federal. Originalmente elaborada para instituir uma nova tributação para os fundos de investimentos e incentivos tributários para que os portos se equipem, a MP foi recheada de benefícios fiscais na sua tramitação no Congresso. As alterações, que agora seguem para sanção presidencial, foram aceitas pelo governo, já que foram patrocinadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma das medidas institui, na prática, o perdão de dívidas de até R$ 10 mil com a União. O dispositivo diz que a procuradoria fica desobrigada a entrar com cobranças judiciais de débitos até esse valor. Até então, essa liberdade era dada apenas quando os débitos chegavam a R$ 2,5 mil. Pela lei não há perdão da dívida e a Receita poderá receber esse valor do contribuinte quando este procurar o órgão. A medida foi apresentada pelo deputado Paulo Bernardo (PT-MG), mas sugerida pela PGFN. Outra medida apresentada por Bernardo permite que os contribuintes passem a ter três oportunidades de parcelamentos de débitos tributários com a União. Até então era possível apenas um parcelamento de 60 meses. Agora, quando o contribuinte atrasar duas parcelas seguidas do financiamento, poderá refazê-lo, desde que quite 20% do débito na primeira reincidência e 50% do valor devido no segundo descumprimento. Essa medida favorece as empresas que buscam o parcelamento sem realmente se preocuparem em pagar o que devem, sobretudo para obter certidões negativas de débitos e atuar em licitações, por exemplo. O maior impacto para as grandes empresas, entretanto, será o reconhecimento por parte da procuradoria e da própria Receita Federal de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao contribuinte. Hoje em dia, a Receita é obrigada a cobrar tributos que já foram considerados ilegais pelos tribunais superiores e a União não pode desistir das ações mesmo quando souber que, nas últimas instâncias, o caso é perdido. A medida foi acrescida à MP no Congresso e deve desafogar o Judiciário e contrariar os interesses dos advogados tributários. A MP também aumenta o prazo de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passa a ser o dia 15 do mês que se segue à operação financeira que gerou o tributo. Esse ponto, já previsto na MP original, vai melhorar a situação do capital de giro das empresas, que terão, em média, 30 dias para recolher o IPI. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), também conseguiu trazer benefícios tributários, através de uma emenda, para as editoras: todos os livros ficarão isentos de todos os tributos federais, e não apenas dos impostos, como determina a Constituição. Na prática, isso significa que não incidirá sobre os livros o PIS e a Cofins, ou seja, redução de 9,25% de tributos sobre os livros. Em troca dessas medidas, o governo conseguiu - com uma emenda à MP - criar a obrigatoriedade de se exigir certidões negativas de débitos com a União, Estados e municípios, INSS e FGTS para pagar precatórios não alimentares acima de 60 salários mínimos (R$ 15,6 mil). Ou seja, se algum contribuinte possuir créditos judiciais e débitos tributários, o governo poderá fazer o acerto de contas. Foi aprovada a nova regra de tributação dos fundos de investimento - mote da MP -, que terá alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre o rendimento da aplicação, dependendo do tempo do investimento. O Congresso apenas excluiu os títulos de capitalização dessa nova regra: a cobrança para essas aplicações continuará de 20% sobre os rendimentos.