Título: STF aprova abertura de processo penal contra Jader Barbalho
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 02/12/2004, Política, p. A-8
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, abrir ação penal contra o deputado e ex-governador do Pará, Jader Barbalho (PMDB). Ele é acusado de apropriação indevida de dinheiro público e responderá pelo crime de peculato perante o STF por ser parlamentar e ter direito a foro privilegiado. Jader poderá pegar até 16 anos de reclusão se condenado ao final do processo. A decisão foi apertada. Foram seis votos a cinco. Os ministros do STF passaram mais de três horas discutindo se os crimes imputados a Jader estariam ou não prescritos. O tribunal ficou dividido em duas correntes. Numa, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a tese de que os crimes prescreveram em dezembro de 2000, exatos 16 anos depois das supostas transferências de dinheiro do Banpará para a conta pessoal de Jader, em 1984. Essa corrente contou com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Eros Grau (que havia votado contra Jader na semana passada e resolveu mudar o voto ontem) e do presidente do STF, Nelson Jobim. Na outra corrente, prevaleceu o entendimento do relator do processo, ministro Carlos Velloso, de que os crimes contra Jader prescrevem em 20 anos. Para chegar a esse período, Velloso contabilizou uma agravante para os crimes imputados a Jader: a de que o ex-governador era ocupante de cargo ou função de direção de órgão da administração direta. O artigo 327, parágrafo 2º , do Código Penal prevê o aumento de um terço da pena se essa agravante for constatada. A pena para o crime de peculato é de 12 anos, e a prescrição é de 16 anos. Com a agravante, a pena passou para 16 anos e a prescrição atingiu 20 anos. De acordo com Velloso, os crimes contra Jader estarão prescritos no próximo dia 4. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Sepúlveda Pertence seguiram o voto do relator. Vencida a discussão sobre a prescrição, os ministros do STF discutiram se deveriam abrir ou não ação penal contra Jader. Neste ponto, a decisão foi unânime. Os onze integrantes do STF concluíram que existem indícios suficientes de que o ex-governador do Pará desviou dinheiro do Banpará para títulos de renda fixa pessoais. Com isso, Jader será processado e julgado no STF. Não há prazo para a conclusão do julgamento. Jader foi denunciado em março passado pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Fonteles fundamentou a acusação com o relatório do Banco Central que comprovou o desvio de dez cheques administrativos do Banpará para as contas do ex-governador. Ao todo, Jader teria desviado US$ 913 mil. O ministro Carlos Velloso afirmou que existe vínculo causal entre os valores "criminosamente" desviados do Banpará e seus destinatários. Um deles, acrescentou, Velloso, é Jader Barbalho, conforme "exaustivamente" demonstrado pela auditoria do BC. O advogado de Jader, Eduardo Alckmin, disse que a ação começará a tramitar agora no STF e ele se defenderá. A expectativa é a de que Jader, se condenado, cumpra a pena em liberdade por ser réu primário e ter bons antecedentes. Ele nunca foi condenado. O deputado apenas perderá o mandato se um processo de cassação for iniciado na Câmara ou no STF.