Título: Dia D para Roriz
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 31/08/2010, Cidades, p. 25

TSE planeja julgar hoje o recurso do ex-governador. Tendência é que o plenário mantenha o veto ao registro da candidatura dele

Odia é decisivo para Joaquim Roriz. Está na pauta de hoje do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento do registro da candidatura do ex-governador do DF ao Palácio do Buriti. O recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que considerou Roriz inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, será relatado pelo ministro Arnaldo Versiani, voto declarado em outras situações a favor da aplicação imediata da regra de moralização das eleições. A tendência é de que a maioria no plenário mantenha o veto à participação do ex-governador nestas eleições.

Na avaliação de advogados que acompanham o TSE, o placar deverá ser de cinco votos a dois ou seis votos a um contra Roriz, considerando-se a posição dos ministros em julgamentos anteriores e na consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) relacionada à Lei da Ficha Limpa. Será, no entanto, a primeira vez que a Corte decidirá um caso como o de Roriz, que está sendo impedido de participar das eleições porque renunciou ao mandato de senador quando já havia contra si um processo por quebra de decoro parlamentar em tramitação no Senado.Versiani é o relator também da impugnação envolvendo o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato a um mandato de senador.

OTRE do Pará, por quatro votos a dois, autorizou o registro da candidatura de Jader. Ele está na mesma situação de Roriz. Em 2001, o então senador renunciou ao mandato para escapar de cassaçãoemdecorrência de denúncias de participação do peemedebista em desvios de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) edoBancodoPará (Banpará).

Emtese, estaria inelegível no prazo de oito anos a partir do fim do mandato, ou seja, até o fim de 2010. Roriz, por sua vez, ficará impedido de concorrer até 2022, na hipótese de prevalecer o entendimento do TRE-DF.

No TSE, a aplicação da Lei da Ficha Limpa virou questão fundamental.

O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, é um dos principais defensores da medida sob o entendimento de que os vetos a candidaturas previstos na nova lei não representamumapena e, sim,umrequisito de elegibilidade a ser analisado no momento do registro.Versiani também já se manifestou dessa forma. O voto dele na consulta sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições foi seguido pelos ministros Hamilton Carvalhido, Lewandowski, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior eMarcelo Ribeiro.

Há uma expectativa de que Marcelo Ribeiro se julgue impedido para participar hoje, uma vez que ele já advogou para Roriz em outras eleições. Nesse caso, o ministro será substituído por Henrique Neves. Entre os atuais advogados de Roriz há um debate sobre levantar também a suspeição de Versiani sob o fundamento de que o magistrado teria trabalhado em processos eleitorais a favor do PT.Versiani é sócio do escritório do advogado e exdeputadoSigmaringaSeixas( PT), do qual está afastado por causa do cargo noTSE.

Tema controverso A questão da suspeição é um tema controverso na equipe de Roriz. Há quem defenda que essa é uma questão de foro íntimo e umpedido de afastamento do relator causa um constrangimento inócuo no plenário, uma antipatia que pode contaminar o julgamento.

O caso de Roriz também será emblemático porqueéoprimeiro no TSE envolvendo ex-governadores que se candidataram nessas eleições.

Advogado de Roriz, Eládio Carneiro sustenta que a situação é uma das mais controversas.

Quando o então senador Joaquim Roriz renunciou ao cargo, por motivações de ordem pessoal, não havia qualquer norma, regra ou lei que determinasse punição a quem abrisse mão de um mandato político. Ora, se não havia, o ex-governador não podetranscorridos mais de três anosser punido por ter renunciado, disse Eládio. A lei só retroage para beneficiar um cidadão e não para prejudicá-lo.

A não retroatividade das leis é um dos pilares da ordem jurídica, definida claramente na Constituição, acrescentou.