Título: Senado aprova emenda que muda tramitação de MPs
Autor: Ulhôa,Raquel
Fonte: Valor Econômico, 17/08/2011, Política, p. A7

Por unanimidade, num processo legislativo sumário, com a supressão de prazos possibilitada por acordo entre todos os partidos, o plenário do Senado aprovou ontem, em primeiro turno, a proposta de emenda constitucional (PEC) que muda o rito de tramitação das medidas provisórias. O segundo turno será realizado hoje. O texto original é de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), mas foi modificado pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), após muito entendimento com senadores governistas.

O plenário aprovou a PEC por 60 votos favoráveis. O objetivo principal de Sarney, com sua proposta, era garantir prazo para o Senado poder discutir e fazer emendas nas MPs, quando considerasse conveniente.

Atualmente, a Câmara tem consumido quase todos os 120 dias previsto na Constituição e a MP já chega ao Senado trancando a pauta e prestes a perder a validade - o que impede qualquer mudança, já que isso levaria nova análise pela Câmara.

A PEC, que terá de ser submetida ao exame dos deputados, muda o artigo 62 da Constituição para, primeiro, dividir o prazo de tramitação entre Câmara (80 dias) e Senado (30). Os últimos dez dias ficam reservados para novo exame pela Câmara, em caso de mudanças no Senado.

Outra inovação é que, a partir da nova regra, a Comissão de Constituição e Justiça de cada Casa terá a tarefa de examinar se ela atende aos requisitos de urgência e relevância exigidos pelo artigo 62 da Constituição. Se a CCJ não aprovar a admissibilidade, cabe recurso ao plenário, por um décimo dos integrantes da Casa.

Esse é outro ponto importante. Cada prazo é fatal: a MP cai se não tiver sua admissibilidade votada pela CCJ nos dez primeiros dias e, depois, se não for votada no respectivo prazo destinado a cada Casa. Se a MP não for admitida, ela será transformada em projeto de lei em regime de urgência.

O sistema de trancamento de pauta provocado pelas medidas provisórias enviadas pela Presidência da República também é modificado. Atualmente, se uma MP não é votada 45 após sua edição, ela sobresta as demais votações na Casa em que estiver. Se estiver na Câmara, ela já chega trancando a pauta do Senado, ao chegar lá. Com a nova regra, isso muda. A MP passa a ter prioridade de votação após 70 dias de tramitação na Câmara. No Senado, só tranca a pauta de votações 20 dias depois. A reedição de MP fica proibida, como é atualmente.

Um dispositivo muito comemorado pelos parlamentares é a vedação do chamado "contrabando", que incluía matéria estranha ou desconexa ao objeto da proposta.