Título: Defensorias públicas têm atuação pífia, diz estudo
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 02/12/2004, Legislação & Tributos, p. E-1

Diz o artigo 134 da Constituição que a defensoria pública é "instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados". No plano normativo, o Brasil é modelo e referência internacional de defesa da população carente junto aos tribunais. Na prática, a atuação das defensorias federal e estaduais é pífia. O desempenho desses profissionais foi medido no Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, organizado pela pesquisadora e professora Maria Tereza Sadek a pedido do Ministério da Justiça. O estudo foi divulgado ontem e seu resultado é desanimador. Os Estados com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país têm os piores indicadores de competência e bom atendimento das defensorias públicas. E é justamente a população dessas regiões - onde há quantidade maior de famílias com renda mensal inferior a dois salários-mínimos - a mais necessitada de defensores públicos. A desigualdade social do país torna imperativo um bom funcionamento das defensorias para tornar real o princípio de que todos são iguais perante a lei. "Esse circulo vicioso perverso, no qual os Estados mais pobres têm defensorias menos competentes, deve ser mudado", disse Maria Tereza. A pesquisa elaborou um ranking para avaliar as defensorias públicas dos Estados levando em conta índice de comarcas atendidas, custo por atendimento, demanda de atendimentos por defensor, demanda de atendimento pela população alvo, demanda de ações pela população alvo e percentual de evolução salarial. Foto: Ruy Baron/Valor

O ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que apresentou ontem o diagnóstico: "É indesculpável que não haja defensoria pública em São Paulo" Os dois Estados com as defensorias públicas menos atuantes e competentes - Maranhão (22º na lista) e Piauí (21º) - estão entre os sete Estados com pior IDH do país. Outros três Estados - Bahia (19º), Sergipe (15º) e Alagoas (14º) - ocupam posições ruins. Acre (8º) e Paraíba (7º) tiveram colocação intermediária. O ranking enumera apenas 22 unidades da federação. Isso porque São Paulo, Goiás e Santa Catarina até hoje não criaram defensorias públicas. A omissão paulista foi fruto de duras críticas do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. "É indesculpável que não haja defensoria pública em São Paulo, principalmente em um país com a exclusão social do Brasil", disse o ministro. Thomaz Bastos ressaltou a aprovação, pelo Senado, da proposta de emenda constitucional da reforma do Judiciário. O texto dá autonomia financeira às defensorias públicas e alça esses órgãos à condição semelhante à de uma autarquia. "A aprovação da autonomia é passo muito importante. O defensor público se vê diversas vezes confrontado com o dilema de enfrentar o poder público e, para isso, ele deve estar provido, no mínimo, de independência", disse o ministro. Thomaz Bastos disse ainda que o fortalecimento das defensorias é prioridade no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O estudo ainda critica o alcance do trabalho das defensorias. "O serviço prestado pela instituição não atingiu o grau de universalidade desejável em relação aos destinatários de suas atribuições", diz o relatório. Constatou-se que apenas 42,3% das comarcas do país recebem atuação dos defensores. E não há, aparentemente, relação entre o investimento dos Estados nas defensorias e a sua competência. Segundo Estado que mais dinheiro separou no orçamento para a instituição, o Acre é apenas o oitavo no ranking de qualidade das defensorias. Sergipe está em sexto na lista de investimentos e é o 15º em competência. O Mato Grosso do Sul mereceu elogios de Maria Tereza Sadek. O Estado lidera as duas listas, tanto a de competência quanto a de investimento proporcional à população. A pesquisadora encontrou uma disparidade entre a função principal das defensorias e o seu funcionamento. "Cada defensor do país ajuizou ou respondeu, em média, 308,2 ações cíveis e 112,8 ações criminais", diz o texto. "Isso mostra uma mudança do foco, já que a defensoria foi criada para defender, principalmente, cidadãos em ações penais", disse Maria Tereza.