Título: Congresso aprova MP 206 e Senado deve analisar 209
Autor: Angelo Pavini
Fonte: Valor Econômico, 02/12/2004, EU & Investimentos, p. D-2
O Senado aprovou ontem a medida provisória 206, que estabelece alíquotas regressivas de imposto de renda para os investimentos. O texto deve ser regulamentado pela Receita Federal. Já MP 209, que estabelece tributação regressiva para os fundos de previdência abertos e limita as alíquotas mais baixas da 206 aos fundos de investimento de longo prazo, aprovada na terça-feira na Câmara, deve ser votada só na próxima semana. Na 206, os parlamentares aprovaram as alíquotas de 22% para aplicações até seis meses, 20% para seis meses a um ano, 17,5% de um a dois anos e 15% acima de dois anos. Apenas retiraram da medida os planos de capitalização, que vão continuar com alíquota única de 20%. Já na 209, o governo alterou a regra de enquadramento dos fundos de longo prazo, permitindo que eles fujam à regra de ter papéis com prazo acima de 360 três vezes por ano, durante 45 dias. O texto anterior permitia apenas um desenquadramento. Foram mantidas na 209 as alíquotas para os fundos de previdência privada, de 35% nos prazos até dois anos, 30% de dois a quatro, 25% de quatro a seis, 20% de seis a oito, 15% de oito a dez e 10% acima de dez anos. A MP estabeleceu que todos os aplicadores terão de optar entre o regime tributário novo e o antigo e não haverá troca depois. Para quem tem aplicações antigas, feitas até 31 de dezembro, e optar pela tabela regressiva, o prazo para cálculo do imposto contará a partir de 1º de janeiro de 2004. Nos aportes feitos depois, a contagem começará na data da aplicação. Também não será preciso criar novos planos de previdência, bastará fazer a opção. A MP 209 foi alvo de fortes críticas dos gestores de recursos, que temem uma redução dos investimentos em fundos pela limitação das vantagens fiscais aos fundos de longo prazo. Para o tributarista Roberto Quiroga Mosquera, do escritório Mattos Filho Advogados, o governo cometeu alguns "pecadilhos" com a boa intenção de alongar a dívida pública. Para ele, o mais correto seria criar um imposto sobre operações financeiras (IOF), como o que existe para as aplicações de até 29 dias de prazo. "Alongar dívida com imposto de renda não funciona", diz Quiroga. Na opinião do advogado, não é a alíquota menor que vai fazer o investidor optar por um título de 365 dias e sim a necessidade de caixa. Ele lembra que o IOF incide sobre o valor total da aplicação e não apenas sobre o rendimento, como o imposto de renda, o que teria um impacto maior. Outra crítica de Quiroga é que a medida, no caso dos fundos, traz insegurança para o investidor porque quem vai ter de cuidar de ter um fundo com prazo dentro das regras é o gestor. E isso cria um risco a mais para o investidor. "Se o fundo se desenquadrar, e a responsabilidade é do administrador, o investidor perde um ano de prazo da aplicação, diz o advogado. Nesses casos, o aplicador pode optar por ir direto para um CDB ou levar o dinheiro para o curto prazo. O tributarista lembra ainda que se governo não oferecer ao mercado títulos de longo prazo, não vai ser possível ter fundos com vencimento médio acima de 365 dias. Quiroga acha a medida ineficaz como medida tributária e complicada para o investidor, que passa a depender do administrador. Se ele errar, fará o aplicador pagar mais. O tributarista explicou também que a mudança da alíquota de imposto de renda para os investimentos feitos antes da Medida Provisória não será ilegal, pois há uma regra de transição.