Título: Varig consegue liminar contra cobrança da BR
Autor: Janaina Vilella
Fonte: Valor Econômico, 12/05/2006, Empresas &, p. B3
Na iminência de ter o fornecimento de combustível suspenso pela
O juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, deferiu pedido de liminar a favor da aérea determinando que a estatal suspenda a cobrança antecipada pelo fornecimento do querosene de aviação até o dia 16, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Ayoub também marcou para 16 de maio uma audiência entre as duas partes com o objetivo de discutir a concessão de um prazo de pelo menos 60 dias para a retomada do pagamento do combustível. A BR Distribuidora informou que foi comunicada da decisão da Justiça, mas preferiu não se pronunciar ontem.
Em seu pedido, a Varig solicitou um prazo de carência de pagamento de no mínimo 60 dias para ter condições de enfrentar o período de baixa temporada (abril, maio e junho), quando tradicionalmente suas receitas diminuem. A empresa ofereceu como garantia R$ 250 milhões referentes a uma parcela dos cerca de R$ 4 bilhões que teria a receber da União por perdas com congelamento de tarifas durante os planos Collor e Verão. Ayoub preferiu reunir "outros elementos essenciais" para dar um parecer final sobre a solicitação da aérea. Por conta disso marcou uma audiência para a próxima terça-feira.
No mês passado, o então presidente da BR Distribuidora, Rodolfo Landim, já havia afirmado que não poderia conceder prazo à Varig porque a empresa aérea não tinha garantias a oferecer. Antes, a empresa oferecia recebíveis de cartão de crédito como garantia para tentar obter um prazo maior.
Em sua decisão, Ayoub explica que historicamente a estatal praticou prazo de até 75 dias para pagamento de créditos relativos ao fornecimento de combustível. Instaurada a crise, relata o juiz, a BR rompeu a praxe até então praticada no mercado, reduzindo prazos, progressivamente, até que passou a exigir pagamento antecipado, o que, segundo ele, agravou substancialmente a crise enfrentada pela companhia aérea.
"Percebe-se que a controladora da BR Distribuidora, a União, é devedora de enorme quantia em dinheiro em favor da 1ª requerente (Varig). Não faz sentido, portanto, que empresa sua controlada, modifique, unilateralmente, conduta contratual de redução do prazo de pagamento de crédito por fornecimento de combustível seja qual for o fundamento. (...) Mais que isso, é contraditório que se negue a fornecer o combustível necessário se tem garantias firmes", disse o juiz. E acrescentou: "Diferente do que se possa imaginar, não se está a falar de moratória como alguns assim interpretaram. Cobra-se coerência de credor que aprovou plano e não pode se portar na contramão das metas que concorreu para fixar".
Ayoub destaca ainda, em sua decisão liminar, que, na assembléia de credores realizada na terça-feira, todas as classes de credores aprovaram o plano de leiloar parte da Varig, inclusive as empresas do governo, entre elas a própria BR Distribuidora, com 100% de adesão. "Agora, poucos dias depois, exatamente no momento em que mais se necessita, a requerida [BR Distribuidora] manifesta-se contra qualquer conduta que possa ajudar a solucionar o problema. Muito pelo contrário, coloca as empresas em recuperação em situação delicada", afirmou.
A Varig tem dívidas de R$ 57 milhões com a BR Distribuidora acumuladas antes da aprovação de seu plano de recuperação judicial, no ano passado. O último contrato fechado entre as companhias venceu em dezembro de 2005. Desde então, a Varig tem pago na véspera o valor necessário para abastecer os aviões no dia seguinte. Em documento enviado à Justiça do Rio, a empresa aérea informou que tem desembolsado US$ 1 milhão por dia para a BR Distribuidora para continuar voando.
O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Demian Fiocca, disse ontem acreditar que o leilão da Varig, previsto para meados de julho, será realizado. Ele não quis comentar o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda, segundo o qual, mesmo com a separação da Varig em parte boa e parte endividada, indo a primeira a leilão, o comprador acabará tendo que assumir as dívidas da outra, o que, na prática, inviabilizaria o leilão.
Fiocca disse que ainda não havia lido o parecer. Mas ressaltou que o documento não modifica a decisão do banco de fazer um empréstimo-ponte de até US$ 167,7 milhões a candidatos à comprada Vale para que sejam repassados à aérea como capital de giro. Segundo ele, como o BNDES não tem intenção de fazer oferta de compra no leilão, esse problema não é seu, mas dos departamentos jurídicos dos interessados. Ele disse também que o banco ainda está analisando se vai abrir linha para financiar a compra no leilão.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional negou, em nota divulgada na tarde de ontem, que tenha elaborado um parecer formal sobre da sucessão de dívidas. "A Procuradoria tem expressado junto ao Governo Federal o entendimento do Órgão exclusivamente quantos aos aspectos tributários das propostas apresentadas, sempre em caráter informal, não existindo, até o momento, parecer formal sobre a matéria". (Colaboraram Chico Santos, do Rio, e Roberta Campassi, de São Paulo)