Título: STF retoma julgamento sobre correção monetária de IR de empresas em 1989
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 11/05/2006, Brasil, p. A2
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, ontem, o julgamento de uma tese importante e antiga sobre a correção monetária do Imposto de Renda das empresas. Os ministros voltaram a discutir a aplicação da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para corrigir os balanços das empresas em 1989. A OTN passou a ser aplicada em janeiro daquele ano para corrigir uma inflação estimada pelo governo, na época, em 44,49%. Mas, meses depois, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apontou inflação de 70,28%. Nelson Perez/Valor Marco Aurélio Mello: governo desprezou efeitos da inflação em 1989 e as empresas sofreram conseqüências econômicas
Milhares de empresas usaram as informações da Fipe para ingressar na Justiça e pedir a revisão de seus balanços. As ações foram subindo instâncias no Judiciário até chegarem ao STF para julgamento, em 1º de fevereiro de 2001. Naquela data, o julgamento foi adiado por pedido de vista do então ministro Nelson Jobim., que segurou o caso por mais de 60 meses. Com a sua aposentadoria, em março, o caso voltou à pauta.
Ontem, o ministro Marco Aurélio Mello deu o primeiro voto. Ele foi amplamente favorável às empresas. Para Marco Aurélio, o governo desprezou os efeitos da inflação, em 1989, e as empresas, sofreram conseqüências jurídicas e econômicas. No plano jurídico, o governo teria atuado contra o princípio constitucional da capacidade contributiva, argumentou Marco Aurélio. O ministro disse que a aplicação da OTN levou à tributação ao patrimônio, "dando ao imposto efeitos confiscatórios". No plano econômico, as empresas sofreram prejuízos em seus balanços e deveriam ser recompensadas por isso, completou o ministro. "A fixação da OTN em 6,17 cruzados novos (feita em janeiro de 1989) foi realizada em descompasso com a base do imposto de Renda."
Após o voto de Marco Aurélio, o ministro Eros Grau levantou a tese de que o Supremo poderia estar arbitrando o valor do índice de correção, algo que estaria fora da competência do tribunal. O Supremo não pode estabelecer índices para a correção da inflação, mas apenas dizer se as leis que os estabeleceram ferem ou não a Constituição. Grau levantou esse problema e Marco Aurélio respondeu que a tese era antiga e que os ministros deveriam decidir logo: "Como é difícil julgar coisa antiga", lamentou. "Mas, eu prometo trazer o processo de volta na semana que vem", rebateu Grau.
Sepúlveda Pertence também lamentou o fato de a discussão ser antiga: "Estamos julgando o reconhecimento de um índice de 15 de janeiro de 1989". Já Carlos Ayres Britto se prontificou a aguardar o voto-vista de Grau.
O advogado que defendeu as empresas no STF, André Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados, considerou lamentável o fato de a discussão ter se arrastado por anos sem decisão. "Estamos discutindo em 2006 a correção monetária de 1989. Tem alguma coisa errada nisso", disse. Andrade alegou que o STJ concedeu várias decisões favoráveis às empresas. Já os procuradores da Fazenda Nacional Fabrício Da Soller e Cinara Kichel afirmaram que a 1ª Seção do STJ consolidou entendimento contrário às empresas. Advogados tributaristas e procuradores da Fazenda não souberam estimar qual o impacto do julgamento nas contas do governo.
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