Título: Liminar do STF suspende investigação contra Dirceu no caso Santo André
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 10/05/2006, Política, p. A6

No dia em que deveria depor no Ministério Público sobre as suspeitas de irregularidades nas licitações da prefeitura de Santo André, o ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, obteve ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da investigação. O ministro Eros Grau concedeu liminar suspendendo a tramitação do procedimento investigativo do MP contra Dirceu no caso Santo André.

O ministro do Supremo alegou razões técnicas para a suspensão das investigações. Ele explicou que o ex-ministro do tribunal, Nelson Jobim, já havia arquivado o procedimento, em 2002, por não ter encontrado fundamentos nas investigações. Jobim havia concluído, na época, que os fatos eram insuficientes para levar a uma investigação contra Dirceu.

Agora, com o advento do escândalo do mensalão, o Ministério Público de São Paulo acredita ter indícios mais claros de que Dirceu participou de um suposto esquema de arrecadação de dinheiro em licitações da prefeitura de Santo André. Os procuradores começaram a investigar as licitações após o assassinato do então prefeito da cidade, Celso Daniel, em janeiro de 2002.

O MP retomou as investigações contra Dirceu no caso, depois que o irmão do prefeito assassinado, João Daniel, citou-o em depoimentos no Congresso como possível partícipe do suposto esquema. As investigações estão sendo feitas pelo Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão do Crime Organizado (Gaerco) do Ministério Público.

Eros Grau considerou que o MP errou ao fundamentar o procedimento de investigação com notícias de jornais. O problema é que o STF tem considerado a publicação de reportagens como fato insuficiente para fundamentar investigações. O STF também exige a demonstração de fatos novos para permitir uma investigação arquivada antes. "Aparentemente, não há fatos novos", justificou o ministro do STF. "Só reportagens de jornais."

Grau pediu informações ao MP. O ministro quer saber se há mesmo fato novo. O MP responderá ao ministro que levará o caso para ser julgado no plenário do Supremo, composto por outros nove ministros.