Título: Relator considerado rigoroso
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 09/09/2010, Cidades, p. 29

Defesa deRoriz cai nasmãos do ministro do STF Carlos Ayres Britto, que já demonstrou ser favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa

Relator considerado rigoroso

No Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso interposto por Joaquim Roriz (PSC), chamado de Reclamação, caiu nas mãos de um ministro rigoroso nos casos relacionados à moralidade e à probidade na política.

Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, que é o relator do processo, já demonstrou ser favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. No comando da principal Corte eleitoral do país até abril, ele chegou a defender a divulgação de dados relacionados à vida pregressa dos candidatos como forma de orientar o eleitorado em 3 de outubro.

Atual vice-presidente do STF, Ayres Britto negou todos os pedidos de suspensão da aplicação da Lei da Ficha Limpa em caráter liminar que caíram em suas mãos durante o recesso do Judiciário, em julho último. Um dos casos que apreciou envolveu o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que tentava conseguir o registro de sua candidatura após protagonizar vários escândalos de corrupção durante quatro mandatos como deputado estadual e de ter sido condenado por crime de corrupção eleitoral. O ex-deputado pediu a declaração da inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Ayres Britto rejeitou os argumentos.

Na expectativa dos advogados, Ayres Britto será um defensor da constitucionalidade da lei no plenário do STF, com o mesmo fundamento utilizado pelos colegas, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, quando o registro da candidatura de Roriz foi negado por seis votos a um no TSE, o de que, em matéria eleitoral, o princípio da probidade administrativa se sobrepõe aos direitos individuais.

Considerado um dos ministros mais liberais do TSE, Ayres Britto também marcou uma posição quando a crise institucional do Distrito Federal foi discutida no STF.

No julgamento do pedido de intervenção federal no DF, feito pelo procurador-geral da República, RobertoGurgel, AyresBritto foi o único voto divergente, favorável à medida considerada extrema pelos colegas. Na ocasião, ele sustentou que o caso da capital do país era muito grave.

E disse que a contaminação das esferas de poder no DF é o resultado de umesquema que começou muito antes da última gestão.

Durante o julgamento, ele defendeu que, num caso como esse, era preciso escolher entre o certo e o errado. Uma conduta antirrepublicana de governo se instalou há muito tempo.

O DF padece de leucemia ética, democrática e cívica. O caso é de hecatombe institucional, afirmou Ayres Britto.

Como voto, demonstrou que está sensível às questões do Distrito Federal e pode levar em conta o contexto na hora de decidir sobre o recurso em que Joaquim Roriz pede uma revisão do julgamento do TSE. Os advogados do ex-governador sustentam que Ayres Britto já votou em algumas situações a favor da prevalência do princípio da anualidade segundo o qual uma lei para vigorar nas eleições precisa ser promulgada um ano antes do pleito.Mas eles sabem que para o recurso não poderia haverumrelator mais insensível à tese da defesa.