Título: Roriz tem recurso negado no STF
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 09/09/2010, Cidades, p. 29

Ministro Ayres Britto decidiu no início da madrugada rejeitar reclamação da defesa do ex-governador, que pedia a anulação da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso

Mesmo coma pressa de JoaquimRoriz(PSC)em obter antes das eleições o registro da candidatura a umnovo mandato no Palácio do Buriti,umdesfecho sobre o caso pode ocorrer apenas após 3 de outubro. Para tentar driblar possível demora na admissibilidade de um recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que enquadrou Roriz na Lei da Ficha Limpa, a defesa do ex-governador buscouumcaminho alternativo: a interposição de uma Reclamação direto no SupremoTribunal Federal (STF). A estratégia, no entanto, pode não surtir o efeito esperado pela banca de advogados porque o relator designado para analisar o caso, ministroCarlos Ayres Britto, julgou o recurso deRoriz improcedente.

Ao analisar o caso no fim da noite de ontem, Ayres Britto decidiu não dar prosseguimento na Reclamação pela qual a defesa alega que oTSE descumpriu súmulas do STF, de outros processos relacionados ao princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição.Adecisão saiuà0h20 de hoje.No texto, Ayres Britto escreveuque por todooexposto, resulta patentemente indemonstrada (écomtodo o respeito que o digo) a usurpação da competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões. O que me leva a conhecer da presente reclamação, mas para julgá-la improcedente.

Oregistro da candidaturadeRoriztambémédiscutidoem Recurso Extraordinário interposto pela defesa do ex-governador na última sexta-feira.Uma tentativa de reverter a decisão de Ayres Britto é possível, mas levará tempo e dificilmente ocorrerá antes do primeiro turnodas eleições.

Na Reclamação, os advogados Alberto Pavie e Pedro Gordilho pedem que oTSE reavalie a elegibilidade do ex-governador sem considerar as regras da Lei da Ficha Limpa. Os advogados juntaramna Reclamação resultados de sessõesemque os ministros reforçaram o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qualumalei precisa ser promulgada um ano antes das eleições para entrar em vigor.

Existem decisões do Supremo com interpretações de que o artigo 16 da Constituição alcança qualquer lei, afirmouPavie.

Opresidente do STF, Cézar Peluso, conversou com alguns colegas sobre a importância de dar umaresposta pública sobreocaso antes do pleito.Mas os ministros têm independência para escolher a data de inclusão de seus processos em pauta. Não há garantia de que o caso esteja instruído até o dia 3.Coma manutenção da decisão doTSE, Roriz continuará com a candidatura subjudice.

Adúvida deixa o ex-governador sem condições de tomar uma decisão política. Se o STF decidir que a Ficha Limpa vale nessas eleições ele não puder disputar, pelo menos haverá tempo para Roriz apoiar um outro candidato, um sucessor na disputa. Os nomes prováveis são seu vice, o deputado Jofran Frejat (PR), ou a filha Jaqueline Roriz (PMN), que concorre a uma vaga de deputada federal. Se a decisão do STF ficar para depois das eleições, Roriz,emcaso de vitória, poderá ficar impedido de assumir o governoouser cassado.

Os advogados de Roriz decidiramacionar o STF porque avaliam que o presidente doTSE, Ricardo Lewandowski, não tem pressa em analisar a admissibilidade do recurso extraordinário impetrado pela defesa do ex-governador.

Até hoje, nove dias depois da decisão doTSE, o acórdão não foi publicado, o que impede a subida do recurso ao STF. E Roriz ainda depende de uma deliberação de Lewandowski, que pode negar o ingresso do processo no Supremo. Se isso acontecer, a defesa pode entrar com um agravo de instrumento. O agravo, no entanto, por prevenção cairá nas mãos do ministro Carlos Ayres Britto, que também poderá recusálo.Nessa hipótese, caberá aos advogados esperar uma decisão do plenário sobre a matéria preliminar possibilidade ou não de análise da constitucionalidade da Lei daFichaLimpaantes de entrar no mérito da questão. Com tantos trâmites, o andamento do processo é longo e pode demorar.