Título: Criação do PSD expõe divisão do TSE
Autor: Basile,Juliano
Fonte: Valor Econômico, 27/09/2011, Política, p. A9
O destino do PSD, partido do prefeito paulistano, Gilberto Kassab, vai ser decidido numa disputa que está sendo travada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre o formalismo e o direito constitucional de agremiação partidária.
De um lado, há ministros que entendem que o partido só pode ser criado se tiver cumprido rigorosamente todas as regras formais para a sua criação, mesmo que conflitantes nos diferentes atos normativos sobre o assunto. De outro, existem integrantes do TSE que entendem que devem proteger o direito de os políticos se associarem livremente para organizar uma legenda e, com ela, disputarem as eleições.
Na primeira corrente, estão os ministros Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki. Eles entendem que o cumprimento de ritos formais é fundamental. Na segunda, está a relatora do processo, ministra Fátima Nancy Andrighi, e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Para eles, algumas regras podem ser flexibilizadas para garantir um bem maior, que é o direito constitucional de associação partidária.
O desempate será dado com o voto de três ministros: Marcelo Ribeiro, que pediu vista do processo, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Arnaldo Versiani.
Ribeiro pediu vista justamente para avaliar o impacto da decisão do PSD sobre outros casos semelhantes. Isso porque o resultado do julgamento vai ter efeitos para além do PSD e da estratégia política de Kassab de fundar um novo partido. A decisão do TSE vai dar uma diretriz para a formação de novos partidos no futuro.
Ao todo, os partidos devem obter 491 mil assinaturas de populares para serem aceitos pela Justiça Eleitoral. O número equivale a 0,5% dos votos computados para a Câmara dos Deputados e deve ser obtido em pelo menos nove Estados.
Uma das dúvidas que o TSE terá de responder é se os partidos devem apresentar certidões com apoios de eleitores registradas em cartórios ou em Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados. O assunto que parece meramente burocrático mereceu especial atenção dos ministros, pois a legislação eleitoral fala em cartórios, enquanto uma resolução do próprio TSE prevê a apresentação de certidões dos TREs.
O partido apresentou ambas, mas, segundo o relatório de Andrighi, nem todas as certidões dos TREs indicam quais foram contabilizadas nos cartórios eleitorais. No total, o PSD levou 538 mil assinaturas. Mas, dependendo do critério a ser considerado esse número pode cair. O Ministério Público só reconheceu 220 mil. Andrighi ampliou esse número e aceitou 514 mil assinaturas.
Até Ribeiro, que foi o relator dessa resolução do TSE, teve dificuldade para responder a essa dúvida entre o registro em cartório e o feito em TREs. "Confesso que essa corrida contra o relógio não está ajudando", desabafou o ministro, durante o início do julgamento, na noite de quinta-feira. Ele se referiu ao prazo que o TSE tem para julgar o caso. Se o tribunal não bater o martelo até 7 de outubro, o PSD não vai poder participar das eleições municipais marcadas para a mesma data no ano que vem.
Para Marco Aurélio, o caso é muito importante, pois coloca em jogo a organização da Justiça Eleitoral. "Eu sei que há o direito constitucional à formação de um partido político, mas existem formalidades que devem ser observadas", disse. "Se flexibilizarmos o que está na nossa resolução, estará aberta a porteira para outros partidos", completou.
Já Lewandowski concluiu que, entre os valores constitucionais, que garantem o direito de eleitores se associarem num partido político, e os formais de respeito a certidões, os primeiros devem prevalecer. "O tribunal se defronta com mais de 500 mil pessoas que querem participar das eleições", afirmou. O presidente do TSE enfatizou que uma eventual flexibilização das regras da resolução do TSE deve ser aceita neste caso, pois a Justiça Eleitoral enfrentou uma greve em vários Estados o que dificultou a emissão de certidões para o PSD.
Ao fim, o caso deve ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa no TSE é a de que quem perder, seja o PSD ou o DEM, que impugnou o partido de Kassab porque se esvaziou com o surgimento do movimento pela criação da nova legenda, deve recorrer ao STF assim que o TSE concluir o julgamento. Normalmente, o STF segue as decisões do TSE, até porque três dos sete ministros desse último também votam no primeiro. Mas, diante da polêmica que se tornou a criação do PSD, o resultado final é imprevisível.