Título: Infra-estrutura pode ter recursos do FGTS
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 22/06/2006, Brasil, p. A3

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, vai propor ao presidente da República a utilização de R$ 20 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a criação de um fundo de investimentos em infra-estrutura.

Esses recursos sairiam da reserva do FGTS alimentada com o retorno das aplicações no mercado financeiro e, portanto, não atingem os valores dos cotistas. A criação do fundo depende de sinal verde do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também do Conselho Curador do FGTS, integrado por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores.

Segundo a assessoria de Marinho, a proposta - cuja intenção foi revelada ontem em entrevista do ministro à agência Bloomberg - ainda não foi concluída porque depende de alguns estudos técnicos que estão sendo realizados.

O FGTS é formado por depósitos mensais correspondentes a 8% do salário de cada empregado. A conta vinculada pode ser levantada pelo trabalhador nas rescisões dos contratos de trabalho sem justa causa e em outras hipóteses como a compra de casa própria por meio do Sistema Financeiro da Habitação.

Em 2000, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores tinham direito às perdas impostas pelos planos Verão e Collor 1. Para financiar essa necessidade decorrente da decisão do STF, foi aprovada a Lei Complementar 110 de 29 de junho de 2001 que aumentou a contribuição dos empregadores ao FGTS.

As empresas passaram a ter de recolher 8,5% do salário, sendo que a conta vinculada dos trabalhadores continuou recebendo os 8%. Além disso, nas rescisões de contrato sem justa causa, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS passou para 50%. Mas esses 10% excedentes são destinados às reservas do FGTS e não ao empregado demitido, que continuou recebendo a multa no valor de 40% dos depósitos acumulados. (AG)