Título: OAB questiona pagamento de precatórios
Autor: Magro,Maíra
Fonte: Valor Econômico, 27/09/2011, Legislação, p. E1

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o regime de parcelamento de precatórios, criado pela Emenda Constitucional nº 30, o Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012 não prevê a quitação integral dessas dívidas. Enquanto os precatórios devidos pela União totalizam um montante de R$ 18,5 bilhões, a proposta orçamentária apresentada pelo governo federal em agosto prevê a quitação de R$ 1,5 bilhão no ano que vem. Os precatórios são dívidas públicas reconhecidas em condenações judiciais.

A disparidade dos números foi levantada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em ofício ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O documento pede "providências em relação ao cumprimento" da liminar do tribunal. "A União está apontando que não vai cumprir a decisão, o que é um desrespeito ao Supremo", diz Cavalcante.

O parcelamento dos precatórios da União, Estados e municípios em até dez anos foi previsto pela Emenda 30, editada em 2000. Mas em maio passado - uma década depois -, uma liminar do STF derrubou a possibilidade de quitar essas dívidas ao longo do tempo. Com base nessa decisão, o Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminhou ao Ministério do Planejamento informações dando conta de que os precatórios devidos pela União totalizam R$ 18,5 bilhões, e que esses títulos "terão que ser totalmente quitados por força de decisão do STF". As informações foram encaminhadas para embasar a proposta orçamentária de 2012.

A OAB segue a mesma interpretação de que, com a suspensão da Emenda 30, a União ficaria obrigada a seguir o artigo 100 da Constituição, segundo o qual os precatórios federais devem ser pagos em parcela única.

Mas não é essa a interpretação da Advocacia Geral da União (AGU), para quem a decisão do STF não se aplica de forma retroativa. "Todos os precatórios que haviam sido parcelados continuam parcelados", afirmou a AGU em nota ao Valor. Ou seja, os parcelamentos já previstos até maio deste ano continuariam valendo. A AGU também diz que aguarda o julgamento de embargos de declaração contra a liminar do Supremo.

A discussão ocorre no momento em que retorna à pauta do STF, amanhã, o julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra outra norma sobre o mesmo tema - a Emenda 62, editada em 2009. A norma ampliou as possibilidades de parcelamento aos Estados e municípios que não estavam em dia com as opções da Emenda 30. Esse novo sistema prorrogou para 15 anos o prazo de quitação dos precatórios e reservou percentuais mínimos para isso nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%, conforme a região) e dos Estados (de 1,5% a 2%). Também previu uma nova forma de correção monetária dos títulos, além de opções de compensação. Como a União estava em dia com o parcelamento anterior, os débitos federais não foram incluídos na Emenda 62.

As Adins foram apresentadas pela própria OAB, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Elas argumentam que a Emenda 62 introduziu, na prática, um "calote" da dívida estadual e municipal, além de ferir princípios constitucionais como o da moralidade, segurança jurídica, proteção ao direito de propriedade e separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios de correção definidos pelo Judiciário). O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, Flávio Brando, diz que os mesmos fundamentos que serviram para declarar a inconstitucionalidade da Emenda 30 se aplicam à nova regra.

O julgamento das quatro Adins começou em 16 de junho, mas nenhum ministro votou ainda. No dia, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a emenda em plenário.