Título: Parecer da MP do IOF sobre derivativos flexibiliza prazo
Autor: Martins, Daniela
Fonte: Valor Econômico, 29/09/2011, Política, p. A8

Após negociações com o Ministério da Fazenda e entidades do setor privado, como a Confederação Nacional da Indústria e a BM&FBovespa, o deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR) fechou ontem o parecer sobre a medida provisória que regulamenta a cobrança de alíquota de até 25% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações com derivativos.

O parecer prevê a dispensa do recolhimento do tributo sobre esses contratos entre 27 de julho e 16 de setembro deste ano, quando foram editados os dois decretos do Executivo que regulamentam a MP. Segundo o relator, nada foi recolhido aos cofres públicos porque o mercado financeiro argumentou que não tinha condições de, a partir de julho, levantar as informações necessárias e promover as mudanças que devem ser feitas para a apuração do imposto.

O recolhimento está marcado para começar no fim de dezembro. Stephanes também propõe, em seu texto, a compensação do IOF recolhido em operações de hegde feitas pelos exportadores - como já havia sido antecipado pelo Valor na semana passada. Ele afirmou que os créditos tributários "poderão ser usados em outros derivativos, para pagar impostos - menos as contribuições sociais - e também poderá ser solicitado o ressarcimento".

O deputado disse que consultou diversas instâncias, inclusive o Ministério da Fazenda, que lhe disseram que a compensação é possível. O imposto incidirá tanto sobre a variação das posições vendidas quanto das compradas em câmbio.

"O governo pode usar isso como instrumento de duas vias no mercado especulativo", comentou o relator. Segundo ele, dependendo do momento econômico, o instrumento pode ser usado para o aumento ou queda da taxa de câmbio. "[O governo] Vai ter todo o controle do mercado especulativo. Tendo o controle sobre isso, ele pode taxar ou não taxar", disse.

O parecer também regulamenta os registros feitos pelas entidades e instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que operam no mercado. O texto valida todos os registros feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), BM&FBovespa e outras instituições que venham a ser designadas pelo BC para evitar a discussão jurídica sobre se o registro da operação tem que ser feita em cartório ou não.

Stephanes acredita que seu relatório será bem recebido. O projeto deve ser votado no plenário da Câmara na semana que vem.