Título: Recurso pode ser julgado até outubro
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 10/09/2010, Cidades, p. 23

Eleições 2010

Presidentes do STF e do TSE sinalizam que processo de Roriz deve ir a plenário antes do 1º turno. Advogados entram com agravo

A esperança do candidato Joaquim Roriz (PSC) de concorrer em 3 de outubro com chances de vitória está depositada na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Desgastado pela instabilidade jurídica de sua candidatura, que não obteve até agora registro pela Justiça Eleitoral, as possibilidades do ex-governador estão ancoradas na apreciação da Lei da Ficha Limpa pelos ministros da mais alta Corte do país antes das eleições. Dois presidentes de tribunais superiores indicaram ontem que a matéria pode ser analisada até o primeiro turno. Com o tempo correndo, Roriz segue na campanha fixado em convencer a militância que sustentará sua candidatura. Não desisti de ser candidato. Vou até o fim, disse ontem (leia mais na página 24).

O ministro Cezar Peluso, que comanda o Supremo Tribunal Federal, previu que é bem possível o tema ser julgado antes do pleito. Da mesma forma, considerou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Ele chamou a atenção para os prazos processuais, avaliou que é importante a análise antes da diplomação dos candidatos e disse que é factível o Supremo se pronunciar sobre a polêmica até outubro. É possível que seja julgado antes das eleições de 3 de outubro, mas certamente, e isso considero mais importante, antes da diplomação, opinou Lewandowski.

Não há certeza de que o Supremo se pronuncie a favor da tese em que se agarra Roriz, a de que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para prejudicá-lo. Atualmente, a Corte está rachada quanto a esse entendimento. Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, José Dias Toffoli, Celso de Mello e o próprio presidente do Supremo, Cezar Peluso, estão mais alinhados com a interpretação de que os efeitos da Ficha Limpa só poderiam ser sentidos em eleições futuras. Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Lewandowski teriam outro tipo de pensamento, acompanhando as decisões tomadas pelo TSE, que enquadrou candidatos segundo os princípios da nova norma.

Anualidade Lewandowski e Cármen Lúcia já se pronunciaram abertamente sobre a divergência. Na madrugada de ontem, Ayres Britto negou reclamação interposta por Roriz. No recurso, os advogados do candidato do PSC pediram que a Corte avalie o registro do ex-governador sem levar em consideração as regras da Ficha Limpa e usaram como argumento decisões anteriores em que os ministros se valeram do princípio da anualidade. Mas o relator do recurso, Ayres Britto, não entendeu que o TSE tenha descumprido súmulas do Supremo ao negar o registro para Roriz. Nesta quinta-feira, os advogados do ex-governador entraram com um Agravo de Instrumento para que o Supremo avalie em colegiado a posição do relator.

Considerado imprevisível, o voto da ministra Ellen Gracie pode ser definitivo no caso da análise da Lei da Ficha Limpa. Com plenário dividido, um voto de Gracie a favor da aplicação já das regras de moralização das eleições conduziria a discussão a um empate, o que provocaria o voto de qualidade do presidente da Corte, Cezar Peluso. Ele avaliou ontem que a negativa de Ayres Britto quanto à reclamação impetrada por Roriz não pode ser considerada como um indicativo do julgamento da Lei da Ficha Limpa. Não é sinalização de nada. É simplesmente a postura do ministro que deu a decisão, disse Peluso.

Roriz ainda aguarda tramitação de outros recursos na Justiça (veja quadro). Está nas mãos de Lewandowski Recurso Extraordinário para análise de juízo de admissibilidade. Na ação, os advogados de Roriz pedem que o caso suba para a Suprema Corte. Lewandowski pode acatar e remeter o processo para o STF. Se isso ocorrer, a relatoria será novamente de Ayres Britto. Caso contrário, Roriz ainda pode apelar para um Agravo de Instrumento.

O número Faltam 23 dias para o 1º turno

Colaborou Juliana Boechat

Caminhos da defesa

Reclamação » Paralelamente ao recurso apresentado no Tribunal Superior Eleitoral, os advogados de Roriz entraram com uma Reclamação direto no Supremo. Nesse expediente, a defesa do ex-governador alega que o TSE descumpriu súmulas do STF ao desconsiderar entendimentos dos ministros sobre o princípio da anualidade em processos passados. O relator da ação, no entanto, Carlos Ayres Britto indeferiu a Reclamação de Roriz na madrugada de ontem.

Recurso Extraordinário » Corre no TSE uma ação na qual a defesa de Roriz contesta a decisão do próprio tribunal que negou, a exemplo do TRE, o registro de candidato ao ex-governador. Nesse caso, o pedido dos advogados é para que o tema seja avaliado no Supremo.

Mas o recurso é apresentado no próprio TSE para que sejam observados critérios formais, o chamado juízo de admissibilidade. Quem dá esse despacho é o próprio presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que pode remeter ou não o processo para o STF.

Agravo de Instrumento » Caso Lewandowski negue o Recurso Extraordinário a Roriz, a defesa do candidato ainda pode entrar com um Agravo de Instrumento. Nesse caso, a ação é apresentada ao próprio Supremo e pedirá que o caso de Roriz seja revisto pelo conjunto dos ministros, um estágio acima da decisão monocrática tomada por Ayres Britto. Ontem, os advogados do ex-governador entraram com o mesmo expediente para que o Supremo avalie em colegiado a posição de Ayres Britto.

Ação cautelar inominada » Corre na 9ª Vara da Justiça Federal uma provocação também feita pelos advogados de Roriz na tentativa de afastar a causa da inelegibilidade prevista na alínea K da Lei da Ficha Limpa (Leia O que diz a lei).

O que diz a lei

São considerados inelegíveis o Presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura (alínea K, inciso I, artigo 1º da LC nº 64, introduzida pela LC nº135).

Avaliação positiva

Ricardo Taffner

A declaração do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, é um alívio para os representantes da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) . Só temos de louvar essa decisão em proferir um julgamento a tempo, disse o juiz Wilson Dias, presidente interino da associação.

As duas entidades fizeram parte da campanha pela aprovação da lei e agora defendem a constitucionalidade da aplicação da nova norma. A decisão do ministro Carlos Ayres Britto sinaliza que o Supremo está concentrando esforços para julgar os casos dos candidatos da ficha suja. Isso é importante para seguir o verdadeiro espírito da lei, de impedir a participação no processo eletivo daqueles que não estejam aptos, comentou o magistrado.

O presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF, Igor Carneiro, destacou que o STF precisa uniformizar as decisões das instâncias inferiores da Justiça Eleitoral. Só haverá a pacificação dos ânimos com a decisão dos ministros, afirmou o advogado.

Procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes engrossa o coro a favor de um julgamento célere. Normalmente não haveria tempo hábil para analisarem esses casos antes das eleições, mas a situação não é normal, visto que o resultado pode gerar diversas consequências, disse. Na avaliação do procurador, o despacho de Ayres Britto foi absolutamente correto. O Supremo nunca se pronunciou sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa e não caberia reclamação nesse sentido, concluiu.