Título: Fazenda diz que não há sucessão, mas com ressalva
Autor: Daniel Rittner
Fonte: Valor Econômico, 08/06/2006, Empresas, p. B4

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou ontem, a poucas horas do leilão da Varig, um parecer a respeito da sucessão das dívidas fiscais. A instituição encaminhou ontem ao juiz Luiz Roberto Ayoub, responsável pelo processo de recuperação judicial da aérea, o texto em que descarta a sucessão tributária para a empresa que vencer a disputa - ou seja, quem ganhar não terá que assumir as dívidas acumuladas pela Varig, principalmente com o INSS e com a Receita Federal.

No entanto, essa blindagem, segundo o próprio texto, não é incondicional. Especialistas consultados pelo Valor disseram que o procurador estabelece como condição que reste dinheiro na Varig para quitar os débitos.

"À primeira vista, o documento parece uma coisa, mas uma leitura cuidadosa revela outra", disse um advogado. "O documento mais confunde do que ajuda a essa altura do campeonato", completou.

O texto de dez páginas, firmado pelo procurador-geral Luís Inácio Lucena Adams, não apresenta uma conclusão sobre a herança do passivo trabalhista, que não é alçada da PGFN. No entanto, em seu parecer, Adams cita extensamente a Lei de Falências, sancionada em 2005. O artigo 141 da lei, conforme aponta a procuradoria, diz que "o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho".

Quando ainda era comandada por Manoel Felipe Rêgo Brandão, a procuradoria teria feito avaliações preliminares de que os dois modelos de venda da Varig contrariavam aspectos da própria Lei de Falências, havendo portanto riscos de sucessão de dívidas para os potenciais compradores. No texto de Adams, a procuradoria atesta que não apenas a Lei de Falências, mas também o Código Civil e o Código Tributário Nacional, garantem a não-sucessão tributária aos vencedores do leilão.

Embora tenha valor jurídico relativo, o documento da PGFN pode até mesmo ser usado em futuros litígios nos tribunais.

A expectativa com o resultado do leilão é grande no governo, mas a Casa Civil e os dirigentes de estatais credoras da Varig preferiram acompanhar à distância a disputa. Em boa parte, a estratégia é para desvincular um eventual fracasso do leilão da imagem de que o governo não fez esforços para ajudar a sobrevivência da aérea. (Colaborou Vanessa Adachi, De São Paulo)