Título: Comissão amplia prazo para inadimplentes
Autor: Raquel Ulhôa
Fonte: Valor Econômico, 07/06/2006, Política, p. A8

Com apoio de senadores governistas e da oposição, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto de resolução que prorroga até 1º de janeiro de 2007 o prazo para que Estados, municípios e todos seus órgãos e empresas regularizem eventuais débitos fiscais ou com o sistema financeiro, sob pena de não conseguirem autorização para contratação de operações de crédito.

O prazo, previsto em resolução anterior do Senado, venceu no dia 31 de maio. Desde então, passou a vigorar exigência de verificação de adimplência de todos os órgãos e entidades integrantes de Estado, Distrito Federal e município ao qual pertença o tomador da operação de empréstimo.

Esse controle rígido está previsto em resolução do Senado de 2001, mas o prazo de adaptação foi previsto porque não existe um sistema unificando as informações de todos os inscritos no CNPJ. Cada órgão público dispõe de registro próprio no CNPJ. O governo está implantando um sistema unificando as informações de todos os inscritos no CNPJ, para possibilitar esse controle rígido.

"A inexistência de uma base de dados contendo todos os números de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos e entidades pertencentes a um mesmo ente forçou a adoção de um controle limitado, no qual se verificava apenas a situação do CNPJ do órgão ou entidade pleiteante", afirmou a senadora Íris de Araújo (PMDB-GO), autora do projeto ampliando o prazo de adaptação de Estados e municípios.

O senador Luiz Otávio (PMDB-PA), presidente da CAE e relator da resolução, foi autor de resolução anterior, dando prazo até 31 de maio de 2006 para que as administrações atualizassem seus cadastros. "Contudo, chegamos ao vencimento desse prazo sem que os ajustes técnico-administrativos tenham sido concluídos", afirmou o pemedebista.

Luiz Otávio explicou que o novo sistema que o governo está implantando conterá todos os números de CNPJ de um mesmo ente. "Assim, não bastará que o CNPJ principal de um Estado ou município esteja livre de embaraço financeiro. Será necessário que todos os CNPJ ligados àquela administração estejam livres de pendências", afirmou o presidente da CAE.

A resolução da comissão precisa ser aprovada no plenário, onde tem apoio do governo e da oposição. A pauta de votações do plenário está trancada e há pedidos de autorização de operações de crédito pendentes de apreciação dos Estados da Bahia, Tocantins, Pará e Mato Grosso do Sul.

Com a prorrogação do prazo, somente a partir de 1º de janeiro de 2007 a operação de crédito pedida por um órgão ou entidade será computada como sendo de responsabilidade do respectivo ente controlador.

"Se, por exemplo, uma autarquia de um determinado Estado deseja contratar uma operação de crédito, será necessário verificar os limites de endividamento da própria autarquia. O mesmo ocorre com o cumprimento das condições necessárias à contratação da operação", afirmou o presidente da CAE.