Título: STF decide sobre Código do Consumidor
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 07/06/2006, Finanças, p. C3

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará uma importante sinalização para o mercado financeiro, hoje, ao analisar a ação movida pelos bancos contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Os ministros irão definir em que medida questões econômicas devem ser submetidas às regras do Direito. O assunto é bastante caro para governos, empresas e, hoje, será a vez dos bancos.

O STF deverá retomar o julgamento sobre o uso do Código contra os bancos, às 14h, e o maior desafio dos ministros será o de definir quais serviços e operações bancárias deverão ser submetidas a suas regras.

O ministro Nelson Jobim - já aposentado - iniciou uma dicussão separando serviços de operações bancárias. Para Jobim, os serviços que não envolvem empréstimos nem crédito devem ficar sujeitos ao Código. É o caso do fornecimento de cheques e de extratos, da cobrança de títulos, do aluguel de cofres, e do atendimento em filas. Já as operações meramente financeiras, como empréstimos e aberturas de contas, não podem ser regidas pelo CDC, pois, segundo Jobim, já sofrem a regulamentação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

Numa outra linha, os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira (já aposentado) decidiram declarar a improcedência da ação. Grau chegou a distinguir duas áreas: relações dos bancos com clientes (regidas pelo Código) e organização do Sistema Financeiro (regida por BC e CMN). Mas, ao debater o tema com Pertence, ele concluiu que nem as resoluções do BC e do CMN sobre juros se sobrepõem ao Código.

Há uma terceira via representada pelo ministro Carlos Velloso (que também se aposentou). Ele excluiu da aplicação do Código às questões relativas à definição de juros, sob o argumento de que este é um tema de política monetária.

A dúvida, agora, está em qual das três linhas os ministros que ainda não votaram irão se identificar hoje.

A linha de Jobim obteve um apoio indireto em outra decisão do STF. Ao julgar o Estatuto da OAB, há um mês, os ministros passaram a declarar, artigo por artigo, o que era válido e o que não era. Se os ministros resolverem usar essa mesma organização, irão analisar cada serviço e cada operação bancária. Aí, a tendência seria manter a regulamentação de alguns serviços pelo CDC e de outros pelo CMN e BC. Desse modo, os ministros daraim uma vitória grande aos bancos, que poderão usar o julgamento para derrubar várias ações que sofrem na Justiça sob o uso do CDC.

Outra hipótese é o STF adotar a linha da improcedência geral da ação. Seria o pior cenário para os bancos, e o melhor para os consumeristas. Se o fizer, o Supremo dirá, de uma vez por todas, que não há restrições ao uso do Código contra os bancos.

Por fim, há a solução Velloso, que significaria um conforto para o Executivo. Por ela, ficaria definido que correntistas não teriam sucesso em ações contestando a política de juros implementada pelo governo.

O voto do ministro Cezar Peluso, que pediu vista do processo no início de maio, é considerado como decisivo, já que ele é quem irá retomar a discussão hoje. Além de Peluso, restam os votos de Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie.

Especialistas no tema não arriscam previsões. "Está mais difícil do que palpite em jogo de Copa do Mundo", confidenciou ao Valor o advogado dos bancos, Arnoldo Wald. "Sabemos que há cinco votos pela improcedência da ação, mas respeitamos o fato de haver votos faltantes", disse o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa e Política do Consumidor, Roberto Pfeiffer.