Título: Reforma sindical impacta Justiça
Autor: Henrique Gomes
Fonte: Valor Econômico, 07/12/2004, Legislação, p. E1

A reforma sindical que o governo federal deve enviar ao Congresso no início de 2005 trará propostas que impactam fortemente a Justiça do Trabalho. O texto elaborado conjuntamente pelo Ministério do Trabalho, empregadores e trabalhadores regulamenta a substituição processual. Na prática, esse ponto da reforma vai permitir que sindicatos, associações e Ministério Público entrem na Justiça pela sua categoria e por grupos de trabalhadores, o que pode reduzir drasticamente o número de ações judiciais. Há quem acredite que a novidade reformulará toda a Justiça trabalhista, que deixará de ser a Justiça dos desempregados para ser uma instituição que poderá interferir nos contratos trabalhistas ainda vigentes. A substituição processual é um tema polêmico: já prevista na Constituição, ela é empregada apenas em casos que envolvem insalubridade e periculosidade dos trabalhadores e em ações sobre cálculos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos e associações profissionais tentam alagar o uso do procedimento, cada vez mais aceito pelo Judiciário. Sua popularização, entretanto, está suspensa em função de uma ação sobre substituição processual em julgamento há mais de um ano no Supremo Tribunal Federal (STF). A regulamentação proposta pela reforma sindical pode dar cabo a todas as dúvidas legais que existem sobre a substituição processual e até tornar a decisão do STF sem efeito, pois retrataria um momento anterior à nova regulamentação constitucional sobre o tema. Especialistas acreditam que o STF vai permitir a substituição, pois a principal corte do país já se mostrou favorável a um entendimento mais amplo do artigo 8º da Constituição, que estabelece que o sindicato pode representar os trabalhadores coletiva e individualmente. Pela proposta elaborada, as entidades poderão utilizar a substituição processual - ou seja, entrar na Justiça representando associados ou trabalhadores- sempre que se tratar de direitos coletivos, individuais homogêneos (de natureza divisível, porém em situação comum a um grupo de trabalhadores, o que permitirá que a decisão beneficie um grande grupo de trabalhadores) e direitos difusos (quando não se consegue definir com exatidão seus titulares). A proposta prevista na reforma sindical, contudo, poderá enfrentar problemas para ser aprovada pelo Congresso, já que está entre os pontos em que não houve consenso entre governo, patrões e empregados. "Não conseguimos fechar um acordo, mas vamos aprovar esse ponto, importantíssimo para o país", afirma Osvaldo Bargas, secretário de Relações do Trabalho e coordenador do fórum que elaborou a proposta. O patronato tem dificuldades em aceitar a substituição processual, que permitirá uma Justiça do Trabalho mais presente e que interfira em contratos de trabalho em vigor. "A substituição processual permite uma ação sem rosto", afirma o juiz trabalhista Marcos Fava, diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Para ele, ela será benéfica para toda a sociedade, pois evitará a demissão de reclamantes ou a inclusão de seus nomes em "listas negras", compostas por trabalhadores que entram na Justiça contra seus empregadores. Já para o vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, a novidade é bem-vinda. Segundo ele, o uso amplo da substituição processual permitirá o desafogamento do Judiciário e, conseqüentemente, decisões mais céleres. O ministro, no entanto, faz uma crítica ao projeto: a terminologia. "A proposta não contempla que a substituição processual possa ser utilizada quando houver interesses, fala apenas em direitos, o que pode causar uma confusão", diz. "Há muitos casos em que a ação trata de interesses, como na troca de um equipamento em uma fábrica que causa malefício à saúde: o direito do trabalhador, nesse caso, não seria a substituição da máquina, mas apenas o pagamento do adicional por periculosidade, o que nem sempre é a melhor solução."