Título: Juízes apresentam nova Adin no STF
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 07/12/2004, Legislação, p. E2

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) apresentou sua quarta ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a reforma da Previdência. A Adin n° 3.363 contesta a Emenda Constitucional n° 20/98, que submeteu os magistrados ao mesmo regime de previdência dos demais servidores públicos. A Anamatra já havia impetrado outra Adin contra a própria Emenda Constitucional n° 20/98 e duas contra a Emenda Constitucional n° 41/03, questionando a contribuição dos servidores públicos inativos e as regras que tratam da aposentadoria voluntária. Segundo o diretor de prerrogativas da Anamatra, Rodnei Doreto, na primeira Adin contra a Emenda Constitucional n° 20/98 era questionada apenas uma questão de ordem formal na sua aprovação. Durante sua aprovação, o texto teria sido alterado no Senado sem ser levado novamente à Câmara dos Deputados. Agora, o que se alega na nova Adin da Anamatra é uma inconstitucionalidade de ordem material. De acordo com Doreto, a inclusão dos magistrados no regime geral dos servidores públicos fere diretamente a vitaliciedade da carreira do magistrado e a irredutibilidade de sua remuneração. Em julgamentos anteriores, diz Doreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a vitaliciedade é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser modificada nem por emenda constitucional. "Essas garantias foram introduzidas para preservar a independência do Judiciário", diz. A principal preocupação da Anamatra, diz o magistrado, é que os novos juízes, enquadrados no regime comum dos servidores, ficarão expostos ao teto das aposentadorias, e isso fere a irredutibilidade dos proventos, que seria uma das garantias concedidas para preservar a independência do Judiciário. (FT)