Título: Concursos no centro da batalha
Autor: Vaz, Lúcio
Fonte: Correio Braziliense, 21/08/2010, Brasil, p. 12

Polêmica da vez é a proposta que prevê as seleções públicas como terceira opção para o provimento de vagas em serviços notariais

A guerra entre donos de cartórios e aprovados em concursos para essa modalidade de serviço público terá como centro das atenções neste semestre o Projeto de Lei (PL) n° 3.405/97, que regulamenta as seleções de provas e títulos para ingresso na atividade notarial. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirma que a proposta é inconstitucional porque privilegia o ingresso por remoção, em prejuízo do concurso público. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR) defende a iniciativa com o argumento de que serão beneficiados pela remoção apenas notários que ingressaram na atividade mediante aprovação em concurso.

Para a Andecc, o PL n° 3.405/97, além de ser flagrantemente inconstitucional, é uma imoralidade, um atentado ao princípio da isonomia e uma ofensa ao Legislativo e à sociedade brasileira. Esse projeto de lei tenta brecar os concursos públicos, ao impedir que os cartórios que vagarem possam ser disputados por todos, destinando aos concursos de ingresso somente os que restarem, somente os que não forem escolhidos por quem já tenha um cartório. Segundo a entidade, os concursos públicos estão revolucionando os cartórios de todo o país. As verdadeiras espeluncas que eram os cartórios do passado, geridos por pessoas de parcos conhecimentos jurídicos, estão se transformando em centro de excelência para a prestação de serviços públicos.

Vagas O Projeto de Lei n° 3.405/97 altera a Lei n° 8.935/94. O primeiro prevê que as vagas serão preenchidas, prioritariamente, por remoção horizontal, por remoção vertical, por provimento inicial ou provimento de serventia de outra natureza. O concurso público como condição para o ingresso na atividade é previsto como a terceira alternativa, e apenas se não houver candidato à remoção horizontal e à vertical. Horizontal é quando a remoção ocorre dentro de uma mesma classe (localizados em cidades com populações semelhantes). A vertical refere-se à mudança de uma classe menor para uma maior.

A Andecc argumenta que os dois primeiros modelos (remoções horizontal e vertical) não terão prova. Serão concursos de títulos, tipo de concurso declarado inconstitucional pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n° 81 e objeto de ação no Supremo Tribunal Federal. O novo projeto altera o artigo 14 da lei de 1994, prevendo que o provimento derivado da titularidade, por remoção horizontal e vertical, ocorrerá mediante concurso de títulos.

O relator do substitutivo, deputado Alex Canziani (PTB-PR), justificou a prioridade para a remoção. Segundo ele, essa medida vai proporcionar o melhor atendimento da população, uma vez que as serventias mais complexas serão sempre providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência. A Andecc questiona o fato de Canziani ser ligado ao serviço notarial. No site da Câmara, na biografia do deputado, em atividades profissionais e cargos públicos, consta: Oficial registrador de imóveis, Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina (PR), entre 1984 e 1997.

Entidade defende projeto

A prioridade para a remoção, em detrimento do concurso público, foi defendida pelo vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), Cláudio Marçal, que também é presidente da Associação Nacional de Defesa de Cartorários da Atividade Notarial de Registro (ANDC). Ele salienta que a remoção deve ocorrer sempre para quem já é titular de cartório. O projeto prevê a remoção horizontal e vertical, mas ninguém vai ser removido se não é titular de cartório. Não será removido o escrevente ou o auxiliar do tabelião. Trata-se de alguém que já prestou concurso público, alguém que já tem experiência no serviço. Então, não vejo problema nenhum. Tecnicamente, está correto. O ingresso na atividade é por concurso público e prova de títulos. Alguém que pretenda se remover já ingressou na atividade.

Questionado sobre a posição da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), que aponta a suposta inconstitucionalidade do projeto, Marçal afirma: Eles estão corretos, têm que defender o concurso, sim. Ninguém pode ingressar em cartório sem seleção pública. Agora, depois que eles ingressarem, o projeto será benéfico para os aprovados nessas seleções. Quem ingressou mediante essa modalidade vai querer, amanhã ou depois, uma remoção horizontal ou vertical. Segundo argumenta Marçal, alguém que tenha sido aprovado para uma serventia longe de onde mora a sua família poderá pedir a remoção. Se surgir uma vacância na cidade de origem, ele poderá fazer uma remoção horizontal (para serventia de uma mesma classe). Só não pode sair de uma serventia de uma natureza para outra. Aí, teria que haver o ingresso por concurso público. Ele acrescenta que, quando surge uma vaga para uma classe superior, poderá haver a remoção vertical.

O Projeto de Lei n° 3.405/97 foi apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP). A proposta estabelece as condições e os critérios e a serem observados nos concursos de provas e títulos e regulamenta toda a sistemática para a aprovação e a classificação dos candidatos. Segundo o autor, o projeto visa preencher a lacuna legal hoje existente.

Em 2009, uma proposta sobre o tema pretendia estabelecer, como regra, o concurso somente por remoção, mediante prova de títulos, sendo as vagas restantes preenchidas mediante seleção pública. No seu voto, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), disse que a iniciativa seria rejeitada por ser inconstitucional. (LV)

O ingresso na atividade é por concurso público e prova de títulos. Alguém que pretenda se remover já ingressou na atividade

Cláudio Marçal, vice-presidente da Anoreg-BR

Memória Trem da alegria via PEC n° 471

Outra polêmica envolvendo os cartórios é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 471, que determina a efetivação, sem concurso público, de substitutos e titulares que ingressaram na atividade até 1994. Seriam beneficiados cerca de 4 mil donos de cartórios. A PEC começou a tramitar na Câmara em 2005, mas os maiores enfrentamentos entre donos de cartórios e aprovados em concursos públicos aconteceram no ano passado. Em audiências públicas ocorridas na Câmara, quase houve agressões físicas entre os militantes.

A PEC recebeu severas críticas do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério da Justiça. Para a Anoreg, a PEC n° 471 vai regularizar a situação das pessoas que receberam a titulação pelos seus estados. A proposta chegou a entrar na pauta de votação da Câmara várias vezes, mas nunca houve consenso entre os líderes sobre o tema. Assim, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), não colocou a matéria em votação. (LV)