Título: 'Lei do silêncio' tem que ser explícita
Autor: Vanessa Adachi
Fonte: Valor Econômico, 17/05/2006, Empresas, p. B3

O medo de receber uma punição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por ferir a chamada "lei do silêncio", que restringe as manifestações na mídia das empresas em fase de oferta pública de ações ou outros títulos, tem levado muitas companhias, que não sabem como agir, a simplesmente fugir de qualquer contato com a imprensa. A polêmica em torno do tema é grande e a situação chegou a tal ponto que o advogado Paulo Aragão, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, ilustra a questão com bom humor ao dizer que qualquer dia será lida nos jornais a notícia de que um incêndio destruiu a principal fábrica de uma empresa e que seus executivos se recusam a comentar o assunto alegando estar em "período de silêncio".

Agora, os especialistas do setor parecem ter chegado ao consenso de que a "lei do silêncio", como ficou conhecida a instrução 400 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula as oferta públicas, tem que se tornar mais explícita. Indicando o tipo de assunto que deve ser evitado e aqueles que, ao contrário, devem ser tratados normalmente para não interromper o fluxo normal de informações com o mercado.

Essa é uma das sugestões de mudança na instrução 400 elaborado pelo Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado. O comitê reúne representantes de diversas entidades ligadas ao mercado de capitais e realizou ontem, em São Paulo, um encontro para debater o aprimoramento da "lei do silêncio".

Segundo Wang Horng, relatora do tema no Codim, a sugestão é que a lei passe a permitir expressamente que as companhias mantenham o fornecimento de informações ao mercado, como divulgação de balanços e realização de teleconferências com analistas, desde que não aborde o tema da oferta pública. O texto atual do inciso IV do artigo 48 da instrução diz apenas que empresa e seus assessores devem "abster-se de se manifestar na mídia".

A autarquia tem se mostrado aberta ao debate e já declarou a intenção de modificar aspectos do texto. "Precisamos harmonizar a regulamentação da CVM, deixar o tempo passar e conviver com a fricção, que é natural, dado que o processo é novo para todos", disse Pedro Marcílio de Sousa, diretor da CVM. De acordo com ele, a autarquia já vem sendo mais flexível na interpretação e aplicação do texto. "Mais ofertas seriam suspensas se ela fosse aplicada ao pé da letra."

Para a diretora de redação do Valor, Vera Brandimarte, fugir da imprensa não é solução para o impasse. "Assim como o papel da CVM é regular o mercado, o da imprensa é estimular o acesso democrático à informação", afirmou.

Ela argumentou que medidas atualmente adotadas, como impedir a entrada de jornalistas nos encontros com investidores e analistas que acontecem durante as ofertas, criam duas categorias de investidores. "De um lado fica o grande investidor com acesso à informação sobre a operação, assistido pelos bancos, e, de outro, o pequeno, que não tem informação."

Alguns advogados têm se antecipado à mudança da instrução na hora de aconselhar as empresas. "Nosso entendimento é que a restrição de comunicação não é absoluta e que o princípio a ser adotado é de seguir com as práticas habituais do negócio", disse Carlos Alberto Moreira Lima, sócio do Pinheiro Neto. Mesmo assim, ele defende que a lei defina claramente o que é ou não permitido. "A redação atual usa o termo 'abster-se' e é muito dura e, a rigor, nada poderia ser dito."

Além de defender que as companhias mantenham as práticas de comunicação durante as ofertas, o Codim sugere ainda que a lei defina quando começa o "período de silêncio". O texto atual, bastante vago, diz que o início coincide com o momento em que a "oferta é decidida ou projetada". A proposta é que ele tenha início quando o banco de investimento recebe o mandato para estruturar a operação.

Para o comitê, reuniões públicas com investidores e analistas devem se tornar obrigatórias e ter ampla convocação. Na visão do Codim, a realização apenas de encontros fechados, individuais, gera assimetria de informações entre potenciais investidores. Outra sugestão é que, em ofertas com venda ao pequeno investidor, seja criado um material obrigatório, mais resumido e simplificado do que o quase sempre inacessível prospecto.