Título: Plano B para a superuniversidade
Autor: Oliveira, Junia
Fonte: Correio Braziliense, 04/09/2010, Brasil, p. 15

Mesmo sem amparo legal, reitores de instituições mineiras planejam firmar contratos pela mobilidade acadêmica e a criação de cursos

ESTADO DE MINAS

A Superuniversidade do Sul-Sudeste deMinasGerais vai sair do papel e firmarse como um novo modelo de ensino a partir do ano que vem, com ou sem legislação apropriada. OMinistério da Educação (MEC) acionou a Casa Civil e já articulacomopresidente Luiz Inácio Lula da Silva os meandros para garantir, ainda neste ano, a aprovação da Lei dos Consórcios Universitários e, como consequência, a criação, em2011, da Superuniversidade do Sul-Sudeste deMinas Gerais. Ontem, durante encontro na Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), os sete reitores envolvidos no projeto souberamda versão preliminar da legislação e do planoB. Eles foramdiscutidos quinta-feira em Brasília, entre o coordenador-geral do consórcio, Luiz Cláudio Costa,tambémreitor daUniversidade Federal deViçosa (UFV), e a secretária de Educação Superior do MEC,Maria PaulaDallari.

A informação de que não há amparo legal para a criação da superuniversidade foi dada esta semana pelo ministro da Educação, FernandoHaddad, durante evento na UFV. Isso porque a medida que regulamenta os consórciosno país não contempla estabelecimentos de ensino superior.Oreitor deViçosa afirmouque a tramitação das alterações noCongresso Nacional não vai atrapalhar o planejamento para o ano que vem.

Estamos sendo otimistas de que a proposta possa ser aprovada por meio deumacordo de lideranças.

Como é algo aparentemente consensual, não traz polêmica e não tem impacto financeiro, acreditamosquepoderá sair esteano, disse Luiz Cláudio Costa. Caso isso não se resolva, o grupo não está disposto a esperar e vai elaborar umcontrato entre as sete instituições para que, em2011, algumasdasemconjunto.

Além deViçosa e deOuro Preto, estão no consórcio as federais de Juiz de Fora (UFJF), de Itajubá (Unifei), de Alfenas (Unifal), de Lavras (Ufla) e de São João delRei (UFSJ)todas situadasnum raio de até 200 quilômetros de distância. Um dos principais pontos da nova lei será a permissão de formar, no Brasil, outros consórcios universitários. Nela também será definida a mobilidade acadêmica (estudantes, professores e servidores) e a equivalência de créditos (notas e carga horária). A norma vai prever ainda a possibilidade de criação de cursos entre as universidades, desde que aprovados pelos colegiados e conselhos superiores de cada instituição. Nesses moldes, também será possível oferecer cursos isolados em cada faculdade.

Amobilidadepoderábeneficiar alunos das graduações já existentes e das integradas. Oaluno poderá fazer, por exemplo, umsemestre numa universidade e dois emoutra e, com a equivalência de créditos,nãovai atrasar a formatura, explica Costa.No caso de professores e servidores, a mudança deverá ser programada e voluntária, e servirá tanto para o trabalho quanto para a qualificação.

Tempo hábil Para 2011, a integração de cursos só valerá se a proposta se tornar lei. Os vestibulares também continuarão sendo feitos individualmente porque não haverá tempo hábil para mudar os editais.

Todas essas questões foram debatidas na reunião de ontem entre os reitores e mais 70 administradoresdas universidades. Segundo Costa, o grupo formado por sete comissões temáticas entre elas, pós-graduação, pesquisa e extensãoestá tratando de questões objetivas.

Queremos oferecer um curso de graduação ou de pós,masqual área seria estratégica para o país?, questionou o coordenadorgeral do consórcio. Ele acrescentou que há propostas efetivas de criação de alguns cursos de graduação, de pós e de projetos de pesquisa integrados. Um exemplo é o direito. Das sete universidades, ele está presente em três. Isoladamente, não conseguimos criar uma especialização por causa do número de professores e de outros aspectos, mas juntas podemos ter uma excelente pós-graduação, relatou. O grupo tem até 15 de outubro para apresentar ao MEC um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) unificado. Nele, vai informar as ações que serão feitas e como elas serão executadas nos próximos cinco anos.