Título: CMN reduz TJLP a 7,5% e desobriga o BNDES a iniciar venda de ações
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 30/06/2006, Finanças, p. C2
O Conselho Monetário Nacional tomou ontem duas decisões que afetam diretamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e suas relações com o setor produtivo. Primeiro, reduziu de 8,15% para 7,5% ao ano - patamar mais baixo da história - a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que corrige os saldos devedores dos financiamentos dados pela instituição. Em seguida, dispensou o banco de iniciar no mês que vem a venda obrigatória de parte de sua carteira de ações.
O processo foi adiado em três anos. Necessária para que o BNDES se enquadre no limite de imobilização de ativos aplicável às instituições financeiras, a venda terá que ser providenciada só a partir de julho de 2009. Os ministros Guido Mantega, da Fazenda, Paulo Bernardo, do Planejamento, e Henrique Meirelles, presidente do Banco Central, integrantes do CMN, entenderam que o cumprimento do prazo original traria duas consequências ruins para a economia: "limitaria o fortalecimento do setor de infra-estrutura", no qual se concentram as participações, e "levaria a um impacto desfavorável sobre o mercado acionário brasileiro", dado o valor expressivo do excedente. Para se enquadrar no limite de ativo imobilizado, que é proporcional ao patrimônio de cada banco (50%), o BNDES precisa se desfazer de R$ 10 bilhões em ações de empresas em cujo capital participa a sua subsidiária BNDESPar. A resolução original já previa um cronograma longo, até 2013. Mas já nos primeiros doze meses o banco teria de vender 10%, cerca de R$ 1 bilhão, valor ainda relevante, embora parcial.
O esquema de escalonamento aprovado ontem é igual ao fixado em junho de 2003, só que começando e terminado três anos mais tarde, informou o diretor de Normas do Banco Central, Alexandre Tombini, ao anunciar a decisão do CMN. Uma vez cumpridos os primeiros 10%, disse, de julho de 2007 a junho de 2015 o BNDES terá de se desfazer no mínimo de 15% do excesso remanescente a cada 12 meses. De julho de 2015 a junho de 2016, o que ainda exceder ao limite terá de ser zerado.
O teto de imobilização foi ultrapassado em função de decisões tomadas pelo governo no sentido de capitalizar e, assim, fortalecer determinados segmentos da economia, por intermédio de participações societárias do BNDES. Para tanto, houve respaldo do CMN que, em junho de 2003, permitiu a exclusão do limite, por três anos, de participações permanentes adquiridas em decorrência de medidas ou programas instituídos por lei federal até então.
Em outra decisão, o CMN aprovou resolução que permite aos bancos repassar às empresas, na forma de financiamento, recursos captados em moeda nacional, no mercado brasileiro, pelo IFC, instituição ligada ao Banco Mundial. Conforme Tombini, a autorização para que o IFC financie o setor produtivo a partir de recursos captados dentro do país já existe desde 2001. Mas como a instituição não tem estrutura adequada para atender diretamente às empresas, era preciso regulamentar a participação dos bancos nessas operações. O instrumento de captação está sendo discutido pelo IFC com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A TJLP de 7,5% ao ano, fixada ontem pelo CMN, vale para o trimestre que começa agora em julho. Mantega explicou que a taxa foi revista levando-se em consideração a meta de inflação para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 4,5%, tanto para 2006 quanto para 2007, e o risco-país. O ministro reconheceu que, nos últimos dias, o risco de crédito atribuído ao Brasil pelo indicador mais consagrado internacionalmente - o Embi+, do banco JP Morgan - tem oscilado mais perto de 250 do que dos 300 pontos básicos que o governo embutiu nessa nova TJLP. Portanto, a taxa poderia até ter caído abaixo de 7,5% ao ano.
O ministro justificou a opção conservadora dizendo que a TJLP não precisa levar em conta o patamar exato do risco-país no momento, pois o Embi+ "é só um parâmetro, que varia". O corte decidido ontem pelo CMN, diz, é suficiente para estimular os investimentos. Quando era presidente do BNDES, Mantega defendeu uma TJLP de 7% ao ano. Ontem, disse que "isso nunca foi uma reivindicação" e sim manifestação do entendimento de que a taxa pode descer a esse patamar em algum momento.