Título: Voto de detentos confunde TREs
Autor: Torres, Izabelle; Jeronimo, Josie
Fonte: Correio Braziliense, 22/08/2010, Política, p. 9

Presidentes de cortes estaduais se dividem quanto à orientação do TSE, que limitou o acesso dos presos à informação de candidatos.

Os cerca de 20 mil presos provisórios aptos a votar nesta eleição criaram um imbróglio nas Justiças eleitorais dos estados. Diretores de presídios e juízes de tribunais regionais estão confusos em relação à propaganda eleitoral nas casas de detenção e afirmam não terem soluções rápidas para problemas de estrutura e segurança para a realização das votações.

Nos bastidores, presidentes de Cortes estaduais se dizem contrariados com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de limitar as propagandas eleitorais nas cadeias apenas às transmissões de rádio e de TV. Alegam que dar a um preso o direito ao voto e ao mesmo tempo tirar-lhe o acesso à informação contraria princípios constitucionais. Levantamento realizado pelo Correio nos estados brasileiros constatou que, apesar da decisão de seguir a orientação do TSE, as cortes regionais ainda têm ressalvas à decisão e não sabem como resolver problemas como a falta de televisores e rádios nas celas.

Para o líder do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Luiz Carlos Santini, as dificuldades existem e foram relatadas por muitas cortes. No entanto, a orientação é seguir o texto editado pelo TSE e adequá-lo ao cenário regional. A regra geral é permitir a propaganda apenas por rádio e TV. Mas é claro que há a dificuldade regional, estrutural. Aí, cada estado dará o seu jeito, disse.

Em Minas Gerais, a Corte havia decidido que candidatos previamente cadastrados poderiam visitar seções eleitorais dentro dos presídios. Os mineiros se baseavam na Resolução n° 23.219 deste ano, que determina que cabe ao corregedor ou ao juiz do estado dizer como será feita a propaganda. Na última quinta-feira, durante o 50º encontro do Colégio de Presidentes dos TREs, o presidente do tribunal mineiro, Kildare Carvalho, anunciou que também mudou o posicionamento. Definimos que os presos provisórios terão acesso à propagada eleitoral somente por meio do horário gratuito no rádio e na TV.

Já no Piauí, onde o presidente da Corte foi o responsável pela consulta feita ao TSE sobre a permissão de propagandas nos presídios, o acesso dos candidatos será proibido. Um voto que vale tanto quanto outro será dado sem que o eleitor conheça bem os candidatos. Vamos cumprir a lei e deixar que nossos presos acompanhem o horário eleitoral pelo rádio e pela televisão. Mas acho pouco. Afinal, eles têm o direito à informação. Da forma como o tema tem sido tratado, ficou muito confuso para os TREs, avalia o presidente Raimundo Eufrásio.

Decisão Na última quinta-feira, o TSE respondeu a uma consulta formulada pelo TRE do Piauí sobre a permissão de realizar propaganda eleitoral nos presídios. O ministro Arnaldo Versiani indicou que os candidatos não devem entrar nas casas de detenção para pedir votos, sendo permitido apenas que os presos conheçam os candidatos por meio dos programas eleitorais veiculados nos meios de comunicação.

Custos O baixo número de presos cadastrados a votar causou distorção na distribuição do orçamento dos estados. Além dos gastos para se montar uma nova seção, o voto dos detentos provisórios também acarretará custos com transporte e segurança extra. Em alguns estados, como Pará e Paraíba, uma seção será montada para receber o voto de apenas 30 presos. Em Alagoas, o TRE analisa a possibilidade de transportar alguns detentos, já que no interior do estado o único presídio com segurança suficiente para realizar a votação está no município de Arapiraca. A média de gasto com o voto do preso é de aproximadamente R$ 30, enquanto o custo das pessoas em liberdade sai por R$ 10.